Mudança no parcelado sem juros é inconstitucional, diz Proteste

Segundo a entidade, o fim ou a limitação da modalidade seriam inconstitucionais

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Economia Juros 14/12/23 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Proteste, maior associação de consumidores da América Latina, emitiu posicionamento a favor do parcelado sem juros, nesta quarta-feira (13). Segundo a entidade, o fim ou a limitação da modalidade seriam inconstitucionais.

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"Qualquer iniciativa normativa oriunda do Banco Central que limite ou onere o parcelado sem juros deve ser legislativa e juridicamente rechaçada por violar princípios basilares da Constituição Federal", afirma a Proteste.

A modalidade de vendas no cartão de crédito entrou na mira dos bancos como mecanismo de compensação ao teto de 100% imposto ao juro rotativo do cartão pela lei do Desenrola. O setor financeiro pode evitar o limite à taxa do rotativa caso entre em consenso para uma autorregulação antes de 1º de janeiro.

Rotativo é a modalidade de financiamento acionada no momento em que a fatura do cartão de crédito não é paga de forma integral. Em outubro, essa taxa ficou em 431,6% ao ano.

"Privados da cobrança das taxas de juros extorsivas atreladas ao crédito rotativo, emissores têm exigido compensação pela queda do seu faturamento. Para tanto, passaram a produzir narrativas artificiais no sentido de que a inadimplência do cartão de crédito seria decorrente do empilhamento de parcelas em uma mesma fatura, fruto do parcelado sem juros", diz a Proteste.

Segundo a entidade, mudanças no parcelado sem juros ferem o artigo 170 da Constituição Federal, por tirarem essa escolha de consumidores e lojistas, prejudicando a livre iniciativa e a livre concorrência.

Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor também seria infringido, já que ele reconhece a vulnerabilidade do consumidor e responsabiliza o Estado a promoção da sua defesa. "À luz desse dispositivo, qualquer imposição de ônus ou exclusão de benefícios ao agente de mercado que deve ser amparado e protegido pelo Estado, deve ser rechaçada, ainda mais quando partir do próprio Estado a quem cabe a obrigação legal de protegê-lo", diz a Proteste.

Ainda segundo a entidade, o Banco Central e o CMN (Conselho Monetário Nacional) não teriam competência legal para reger o relacionamento entre consumidor e lojista. A lei do Desenrola permite que o CMN, por meio do BC, receba propostas de autorregulação em relação ao rotativo, mas, segundo a Proteste, sem mandato para tratar do parcelado sem juros.

Para substituir o texto da lei do Desenrola, a autorregulação deve ser aprovada em reunião do CMN antes de 2024. Nele, votam os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento) e o presidente do BC, Roberto Campos Neto.

A Proteste também considera que o movimento dos bancos para limitar o parcelado sem juros configuraria infração contra a ordem econômica. "Referidas condutas podem se dar pela ação coordenada de bancos para obter medida estatal que desincentive o parcelado sem juros e pela recusa de transações parceladas em massa, independentemente de medida estatal", diz a entidade.

A associação diz ainda que, caso o BC opte por limitar o parcelado sem juros, parlamentares devem apresentar um Projeto de Decreto Legislativo para Anulação de Ato do Poder Executivo. "Da mesma forma, não está excluída a possibilidade de recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal)."

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a regulação do cartão de crédito não está limitada à lei do rotativo.

"Há inúmeras outras normas, igualmente aprovadas pelo Congresso, que dão ao BC e ao CMN ampla competência regulatória sobre o crédito, inclusive para arbitrar e disciplinar todos os aspectos do mercado de cartões. Portanto, o arcabouço regulatório permite que o BC imponha limitações de modalidades de compras, considerando que o cartão de crédito é o principal produto de consumo no Brasil", disse a entidade por meio de nota.

A Febraban afirmou ainda que, junto aos bancos, continuará participando dos debates com o governo federal e com o BC, "dentro da conduta legal e concorrencial que sempre os pautaram, na busca de um redesenho e reequilíbrio da dinâmica do cartão de crédito".

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