TJ veta criação de 660 cargos comissionados na Câmara de SP

A lei prevê que os novos auxiliares tenham como atribuição "prestar atividade de auxílio parlamentar nos gabinetes dos vereadores e de auxílio ao apoio ao mandato e ao atendimento local dos munícipes"

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Brasil Vereadores 12/06/16 POR Noticias ao Minuto

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou inconstitucional e vetou uma lei da Câmara Municipal de São Paulo que cria 660 novos cargos comissionados à disposição dos vereadores.

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A lei 16.234/2015, aprovada em junho do ano passado, prevê a contratação 12 auxiliares parlamentares para os gabinetes de cada um dos 55 vereadores da capital paulista ­criando, assim 660 novos postos sem a necessidade de concurso público­, com salário de R$ 950, além dos 17 assistentes parlamentares e do chefe de gabinete a que cada um dos políticos já tem direito.

A decisão do TJ foi divulgada primeiro pelo jornal "O Estado de S. Paulo". Para o tribunal, a lei fere a Constituição Federal, que diz, em seu artigo 37, que os cargos comissionados "destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento", e que em todos os outros casos os servidores devem passar por concurso público. A Constituição Estadual diz o mesmo no artigo 115.

A lei prevê que os novos auxiliares tenham como atribuição "prestar atividade de auxílio parlamentar nos gabinetes dos vereadores e de auxílio ao apoio ao mandato e ao atendimento local dos munícipes".

Esses novos cargos não podem ser comissionados, na visão dos magistrados, porque são de "natureza somente técnica ou burocrática dos cargos criados, muitos de caráter permanente, não exigindo de seus ocupantes nenhum vínculo especial de confiança ou fidelidade", escreveu, em relatório, o desembargador Sérgio Rui.

A Câmara Municipal informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão do tribunal.

A decisão do TJ partiu de ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo. Em outubro do ano passado, o tribunal já havia suspendido a lei em caráter liminar.

SUPERSALÁRIOS

Vereadores começaram a se movimentar para cortar os salários dos servidores que ganham acima do teto do funcionalismo municipal ­R$ 24,1 mil, equivalente ao do prefeito Fernando Haddad (PT).

Decisão de 2013 da Câmara exclui do teto municipal benefícios e verbas extras pagas aos servidores. Um acórdão do STF, porém, diz que o limite não pode ser ultrapassado mesmo com o pagamentos extras.

Nesta quarta (8), o presidente da Câmara, Antônio Donato (PT), e o vereador Milton Leite (DEM) propuseram, em reunião da Mesa Diretora, a anulação da decisão da Casa de 2013. Os vereadores Adolfo Quintas (PSD), Edir Sales (PSD) e Adilson Amadeu (PTB), porém, foram contra e propuseram a criação de comissões de até 90 dias para analisar cada caso de supersalário. Com informações da Folhapress.

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