BNDES reduz para 50% sua fatia no financiamento a projetos de energia

O teto de participação do BNDES pode ser ampliado a 70%

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Economia regras 22/07/16 POR Estadao Conteudo

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou nesta sexta-feira, 22, as novas regras para financiamento de vencedores dos próximos leilões públicos de transmissão de energia elétrica, que valerá já para o leilão marcado para 2 de setembro. A participação máxima do BNDES no financiamento fica limitada a 50% dos itens financiáveis, contra os 70% que estavam vigentes.

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O teto de participação do BNDES pode ser ampliado a 70%, desde que o crédito subsidiado siga no limite de 50%. O valor complementar para chegar aos 70% terá de ser feito com juros de mercado.

A política operacional do BNDES havia sido ajustada na virada de 2014 para 2015, quando a equipe econômica do então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já havia começado a impor uma redução no tamanho do banco. Nessa ocasião, a participação do BNDES no financiamento aos projetos do setor elétrico já havia recuado para 50%.

Em março passado, já com a Fazenda sob o comando de Nelson Barbosa e diante do tombo da demanda por crédito em meio a recessão, o BNDES resolveu elevar sua participação no financiamento a esses projetos para 70%. Essa era a condição de crédito do leilão de linhas de transmissão realizado em abril.

Com o governo do presidente em exercício Michel Temer, a chegada de Henrique Meirelles à Fazenda e de Maria Silvia Bastos Marques à presidência do BNDES, foi sinalizada a redução do banco de fomento. Semana passada, Maria Silvia já havia adiantado que a participação do BNDES deveria ser reduzida para o leilão de setembro.

Nas novas condições anunciadas hoje, a taxa de juros de longo prazo (TJLP, hoje em 7,5%) segue como referência para os empréstimos. A remuneração básica do BNDES será de 1,5% ao ano. Já a remuneração de risco ficou em até 3,37% ao ano, conforme o risco de crédito do cliente.

Em nota, o banco de fomento explica que o valor do crédito será dimensionado de acordo com o Sistema de Amortização Constante (SAC) e o índice de cobertura mínimo de 1,3. O prazo de amortização é de até 14 anos. O financiamento pode ser complementado ainda com a emissão de debêntures incentivadas de infraestrutura, via mercado de capitais. Com informações do Estadão Conteúdo. 

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