Lei da Alienação Parental completa seis anos; entenda

Geralmente a Síndrome da Alienação Parental inicia após o processo de divórcio dos pais, quando estes começam a disputar a guarda dos filhos

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Lifestyle CONFLITO 24/08/16 POR Notícias Ao Minuto

A Síndrome da Alienação Parental (SAP) pode ser um ato cometido tanto pelos pais ou mães quanto por parentes próximos, como avós e tios. O termo foi criado pelo psiquiatra americano Richard A. Gardner, especialista na psiquiatria infantil da Universidade de Columbia-NY, em meados da década de 1980, para se referir ao distúrbio sofrido pela criança quando ela começa a criar uma aversão a um dos pais sem motivo aparente. Os fatores que podem levar ao desenvolvimento desta síndrome são muitos, mas a principal causa é a "lavagem cerebral" sofrida pela criança ou adolescente, praticada por alguém próximo.

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Adolescentes e crianças estão sujeitos a sofrer SAP, pois basta alguém com influência sobre sua personalidade para que se crie uma aversão pelo outro progenitor. A lei da alienação parental foi sancionada no Brasil em 26 de agosto de 2010, passando a considerar crime a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a guarda, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

O abuso moral contra a criança ou o adolescente pode resultar na inversão da guarda, multa e até mesmo a suspensão da autoridade parental.

Geralmente a Síndrome da Alienação Parental inicia após o processo de divórcio dos pais, quando estes começam a disputar a guarda dos filhos. Neste momento, as tensões entre os adultos podem se refletir na relação com os filhos, que se encontram muito vulneráveis, e um dos pais pode começar a exercer influências negativas nas crianças sobre o outro progenitor.

Segundo Paulo Eduardo Akiyama, o genitor que acredita estar sendo alienado deve se fazer o seguinte questionamento, para tentar perceber se existe o caso de alienação parental, conforme revela o UOL:

1. Meu filho(a) apresenta algumas destas características:

a) Extrema ansiedade ou demonstração de depressão?

b) Há momentos em nosso relacionamento que demonstra algum transtorno de identidade? De imagem? Desespero por alguma atitude sem razão? Demonstra sentir-se culpado de algo? Em alguns momentos busca o isolamento? Demonstra querer agradar pai e mãe e assim, não externar o real sentimento que tem?

2) Caso não consiga sentir o suficiente da criança por causa da pouca idade, pode fazer as seguintes perguntas:

a) O genitor que tem a guarda promove campanha de desqualificação do outro?

b) Eu tenho dificuldade em exercer a minha autoridade com a criança?

c) Um dos pais cria dificuldades para a criança estar na presença do outro genitor?

d) Um dos pais dificulta o exercício do direito regulamentado para a convivência familiar?

e) O genitor emite, de forma deliberada, informações pessoais relevantes da criança/adolescentes, inclusive escolares, médicas, atividades na escola para a convivência familiar, entre outras?

f) Há fatos mais relevantes, como a mudança de endereço para um lugar distante e assim criar dificuldades ao genitor alienado conviver com a criança/adolescente?

Havendo respostas positivas a estas perguntas, em mais de 70% dos casos há indícios da prática da alienação parental, e até da instalação da Síndrome da Alienação Parental, conforme revela o especialista. Para resolver o problema, é muito importante que os pais procurem ajuda psicológica para a criança/adolescente, bem como consultoria jurídica para o caso.

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