Janot vai ao STF contra orçamento impositivo e corte de gastos na saúde

Procurador-geral da República argumenta ser inconstitucional qualquer medida que represente perdas nos direitos fundamentais do cidadão

© Agência Brasil

Economia Governo 24/09/16 POR Folhapress

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar derrubar dois tópicos do chamado orçamento impositivo, proposta aprovada pelo Congresso em 2015 que alterou o patamar de gastos da União com a saúde pública, entre outras medidas.

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Na representação enviada à corte nesta terça (20), o PGR inclui um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde que estima uma redução de R$ 20 bilhões no financiamento do sistema de saúde do país no período de 2015 a 2017.

Ele argumenta ser inconstitucional qualquer medida que represente perdas nos direitos fundamentais do cidadão.

"O princípio do não retrocesso social, portanto, visa a proteger direitos sociais concretizados por atos anteriores contra medidas regressivas de órgãos estatais, de forma que ocorra sempre ampliação desses direitos (ou ao menos preservação deles)", escreve.

O orçamento impositivo fixou patamares mínimos de gastos com saúde, que devem crescer progressivamente até chegar a 15% da receita líquida da União, em 2020. Nos anos anteriores, deveriam ficar em 13,2% para o exercício de 2016; 13,7% para 2017; 14,1% em 2018; e 14,5% em 2019.

Antes da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estabeleceu novas regras orçamentárias, o governo era obrigado a gastar com a saúde o valor equivalente ao do ano anterior mais o percentual de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto).

Quando o PIB encolhesse no período, o Estado tinha que manter o desembolso dos últimos 12 meses.

"A norma impede retrocessos no montante anual de recursos investidos no SUS. Considerando a essencialidade dos serviços de saúde, mesmo em cenário econômico negativo, deve-se preservar o montante de aplicação de recursos mínimos pela União relativo ao exercício anterior", diz o PGR.

Janot criticou ainda o fato de a proposta do orçamento impositivo ter incorporado ao montante de gastos mínimos para o setor os recursos provenientes da exploração de petróleo e gás, que antes representavam receitas adicionais ao piso.

Além de reduzir severamente os montantes anuais de financiamento federal [...], a emenda retirou o caráter de "fonte adicional" da parcela de recursos da saúde oriunda da participação no resultado ou compensação financeira por exploração de petróleo e gás natural. Tais mudanças são intensamente prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS)."

A aprovação do projeto foi considerada uma vitória pelos congressistas. Um dos principais tópicos do texto obriga a União a executar emendas individuais, apresentadas pelos parlamentares, até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior.

Com informações da Folhapress.

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