Justiça nega pedido de indenização feito por Lula contra 'O Globo'

O texto relata doação de Alberto Youssef a firma ligada a prédio onde o petista tem um apartamento

© Reuters

Política Lula 29/09/16 POR Folhapress

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve seu pedido de indenização por danos morais contra três jornalistas negado pela Justiça nesta quarta (28).

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Lula afirma que Germano Oliveira, Cleide Carvalho e Ascânio Seleme, do jornal "O Globo", tiveram a intenção de atacar sua honra em reportagem "Dinheiro liga doleiro da Lava Jato à obra de prédio de Lula", publicada em agosto de 2015.

O texto relata doação de Alberto Youssef a firma ligada a prédio onde o petista tem um apartamento.

Segundo os jornalistas, um grupo empresarial repassou aproximadamente R$ 3,7 milhões para a construtora OAS durante finalização das obras em um apartamento de Lula no Guarujá.

Essa quantia é quase a mesma que o grupo havia recebido da GFD -empresa usada por Youssef para lavar dinheiro.

O pedido de indenização feito por Lula já havia sido rejeitado em dezembro de 2015, ainda em primeira instância. O juiz entendeu na época que os jornalistas "não praticaram qualquer ato ilícito", que exerceram o direito de liberdade de expressão e que as informações contidas na publicação eram de interesse público.

Lula recorreu da decisão, mas ela foi confirmada nesta quarta pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, em decisão unânime.

OUTRO LADO

A defesa de Lula informou, em nota, que a reportagem "Lula perde em 2ª instância processo contra O Globo", veiculada no jornal carioca nesta quinta (29), "não retrata corretamente a essência dos votos proferidos pelos julgadores" e que "tenta influenciar indevidamente no julgamento de recurso que ainda será interposto".

Os advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, afirmaram que os desembargadores do TJ-RJ não declararam ser verídico o teor da reportagem inicial da denúncia. "Ao contrário, [os desembargadores, através do relator] afirmaram que o jornal tratou de fato controvertido, caracterizado por margem tolerável de inexatidão."

No relatório da decisão, consta que "alegada inverdade acaba por se confundir com a veiculação de fato controvertido", mas informa que os apelados reproduziram a nota enviada pelo Instituto Lula, negando a posse do apartamento pelo petista. Com informações da Folhapress.

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