O Judiciário não deve gerir todos os problemas da nação, diz Toffoli

Ministro do STF falou em colóquio realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo sobre o aumento de atribuições do Supremo

© Reuters

Política STF 24/10/16 POR Folhapress

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antonio Dias Toffoli afirmou nesta segunda-feira (24) que é preciso "evitar trazer para o Judiciário todos os problemas da nação".

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O ministro falou em colóquio realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo sobre o aumento de atribuições do Supremo.

"Tudo pode ser judicializado no país. A Constituição estabeleceu inúmeros mecanismos de acionamento do STF", disse Toffoli.

Para ele, o aumento do protagonismo do STF exige "prudência e consciência para que as decisões não interfiram no outro poder".

"O Judiciário não deve ter a responsabilidade de gerir a nação porque os poderes são divididos e deve haver harmonia entre eles", completou.

O ministro avaliou ainda que há uma diminuição do "crédito do Parlamento" e que a sociedade está "partida".

"Hoje temos 27 partidos com representantes eleitos e o partido com maior bancada tem apenas 10% da Câmara", disse.

Para ele, a proibição da cláusula de barreira foi um erro. "Foi um equívoco porque permitiu crescimento do número de partidos e acesso a fundo, rádio e TV a partidos sem expressão nas urnas."

Entre os temas decididos pelo Supremo e mencionados por Toffoli estavam a guerra fiscal, cotas raciais, união civil de casais do mesmo sexo, constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e da Lei da Anistia, se a Marcha da Maconha era induzir o crime, fim do financiamento empresarial de campanha, o processo de impeachment, demarcação de terras indígenas entre outros.

CORTE PENAL

Toffoli recordou que, até 2001, a investigação e julgamento de políticos pelo STF dependia de autorização da Casa Legislativa. Por isso, de 1988 a 2001, houve apenas seis ações penais na Corte.

De lá pra cá, foram 622. O ministro afirmou, portanto, que não é correto dizer que o país vivia na impunidade. "As ações penais eram vedadas."

Sobre a prerrogativa de foro, Toffoli afirmou que "o privilégio não é da pessoa, é uma proteção ao cargo e à instituição". "Um poder [Judiciário] local vai poder julgar um representante da nação? Temos que refletir." Com informações da Folhapress.

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