Anatel exige homologação de drones para evitar interferências

Os interessados devem preencher um requerimento disponível no site da agência e pagar uma taxa de R$ 200 para avaliação do equipamento

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Tech GOVERNO 30/12/16 POR Folhapress

Donos de drones (veículos aéreos não tripulados) devem homologar seus equipamentos com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) caso os aparelhos emitam radiofrequência.

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Os interessados devem preencher um requerimento disponível no site da agência e pagar uma taxa de R$ 200 para avaliação do equipamento.

No processo de homologação são verificadas as características técnicas de transmissão dos equipamentos.

A agência informa em nota que a exigência tem como objetivo evitar interferências dos drones em outros serviços, como nas comunicações via satélite.

Transmissores de radiofrequência costumam ser encontrados em controles remotos e, em alguns casos, no próprio veículo aéreo, para a transmissão de imagens.

HOMOLOGAÇÃO

O primeiro passo para homologar um drone na agência é fazer um auto cadastramento no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação e preencher o requerimento de homologação.

Para isso, é necessário carteira de identidade, CPF, manual do produto e certificado da FCC (Federal Communications Commission, comissão federal de comunicações dos EUA).

No caso de pessoa jurídica é necessário anexar o CNPJ e cópia do o contrato social.

O interessado deverá imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de R$ 200. Após o pagamento, o processo será analisado por um especialista da Anatel.

REGRAS

Além da homologação da Anatel, só poderá operar um drone quem possuir uma autorização da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) ou o Cave (Certificado de Autorização de Voo Experimental), que permite o uso de aeronaves apenas em operações experimentais sem fins lucrativos e sobre áreas pouco povoadas.

Para solicitá-las, o interessado deve entrar em contato com a ANAC, por meio do e-mail rpas@anac.gov.br, e com o Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), pelo e-mail rpas@decea.gov.br.

São proibidos pelo Decea os voos dos drones sobre infraestruturas consideradas críticas, áreas de segurança, aglomerações de pessoas e trajetórias utilizadas por outras aeronaves. São consideradas infraestruturas críticas as redes elétricas, usinas hidrelétricas, termelétricas e nucleares, redes de abastecimento de água ou gás, barragens ou represas, ou de vigilância da navegação aérea (radares de vigilância aérea), entre outras. Com informações da Folhapress.

Leia também: Jovens criam robô que traduz 'juridiquês' de projetos aprovados

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