Denunciado por 20 noivas, decorador é absolvido de calote

Em última denúncia, de 2015, noiva pagou R$ 23 mil para que ele decorasse festa

© Reprodução / Instagram

Brasil Distrito Federal 11/01/17 POR Folhapress

Um decorador de festas de casamento foi absolvido pela Justiça de cometer o crime de estelionato contra uma noiva, em Brasília. Ele foi denunciado pelo Ministério Público em outras 20 ações pelo mesmo crime que tramitam na Justiça. Cabe recurso.

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Em fevereiro de 2015, a noiva procurou o homem para decorar a igreja e o local onde ocorreria a festa de casamento. Como ele era um empresário conhecido no ramo, ela concordou em pagar R$ 23 mil, à vista e em dinheiro.

Três meses depois de ter fechado o contrato com o empresário, a noiva foi alertada por cerimonialistas de supostos descumprimentos de contratos feitos pelo decorador. Ela falou que não conseguiu mais contato com o réu que não prestou o serviço e não devolveu o valor pago.

Para decorar a igreja e a festa de casamento, a mulher disse à Justiça que teve que fazer um empréstimo bancário para contratar outro fornecedor. Segundo o Ministério Público, o decorador fechou a empresa entre os meses de fevereiro e maio de 2015 sem cumprir os contratos. Ele também já estava devendo a fornecedores e tinha títulos protestados, de acordo com a denúncia.O decorador admitiu à Justiça que recebeu o valor dito pela noiva e que não cumpriu o serviço para o qual foi contratado. No entanto, ele justificou que não agiu de má-fé com a cliente e que desconhecia a real situação financeira da empresa que era sócio-proprietário, pois era administrada por outra pessoa.

Aconselhado por seu advogado, o empresário falou que fechou a empresa, se afastou de Brasília por medida de segurança e não respondeu aos e-mails dos clientes.

O juiz falou que as provas anexadas ao processo demonstram que o réu não agiu de má-fé nem teve a intenção deliberada de enganar ou prejudicar terceiros. Para o magistrado, ele buscou prestar todos os serviços contratados para readquirir a estabilidade financeira.

Segundo o juiz, o empresário foi imprudente na direção de sua empresa principalmente na tentativa de restabelecer as condições financeiras mínimas para manter o negócio funcionando.

"É razoável afirmar, portanto, que o acusado empreendeu todos os esforços para cumprir o maior número de contratos possível, o que, entretanto, a bem da verdade, não foi suficiente para manter a empresa e para atender a todos os clientes que contrataram seus serviços de decoração", falou o magistrado. Com informações da Folhapress.

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