CNI elogia mudanças na fiscalização de normas de segurança do trabalho

A entidade defendeu outras mudanças na Norma Regulatória 12 (NR-12), que define medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores

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Economia Indústria 12/01/17 POR Estadao Conteudo

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou como positivas as mudanças feitas na fiscalização de normas de segurança do trabalho pelo Ministério do Trabalho. Atendendo a um pedido das empresas, o governo flexibilizou a fiscalização e foi adotado procedimento especial que dará prazo de até um ano para empregadores corrigirem problemas identificados na fiscalização antes da multa. Até agora, empresas poderiam ser multadas já na primeira visita. Agora, empresários em dificuldade financeira terão uma janela ainda maior para se adequarem.

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Em nota, a entidade defendeu outras mudanças na Norma Regulatória 12 (NR-12), que define medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos. A CNI defende que as regras valham apenas para novas máquinas. "A indústria defende regras que, de forma equilibrada, assegurem a necessária proteção ao trabalhador com um ambiente de negócios favorável à competitividade das empresas", afirmou a entidade.

A secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Maria Tereza Jensen, explica que a flexibilização na fiscalização foi feita depois de reclamações das empresas. "As empresas relatavam que não tinham recursos para cumprir as normas e não havia uma regulamentação expressa em relação ao prazo. Cada fiscalização era feita de uma forma, agora será padronizado", explica.

De acordo com Maria Teresa, o prazo só será dado em casos em que a irregularidade não represente um risco iminente de acidente de trabalho. Ela nega que isso prejudicará o trabalhador. "É uma forma de facilitar o cumprimento de legislação trabalhista sem comprometer a segurança do trabalhador".

Instrução normativa publicada no Diário Oficial de quarta-feira, 11, criou o procedimento especial de fiscalização, fixando prazo de até 12 meses para correção do que contraria a NR-12. Empresas que comprovarem inviabilidade técnica ou financeira poderão apresentar plano de trabalho com cronograma de adequação escalonado por períodos ainda maiores, sem prazo máximo. Os planos de trabalho deverão ser aprovados pela equipe que emitiu a notificação e pela chefia imediata dos fiscais.

O procedimento especial de fiscalização valerá por 36 meses, prazo em que as empresas deverão se adequar finalmente às normas.

A NR-12 foi instituída em 2010 e foi muito criticada por entidades patronais, que alegam que muitas exigências são exageradas e a adequação às regras traz custos elevados para as indústrias. Para pequenas e médias empresas, já havia a previsão de que o auditor não poderia aplicar a multa na primeira visita, concedendo prazo para a adequação. Com informações do Estadão Conteúdo. 

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