STF adia decisão sobre rever delação ao fim do processo

Os ministros também avaliaram que a atuação do relator

© Agência Brasil 

Política DELAÇÃO 28/06/17 POR Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou novamente a decisão sobre se o acordo de delação premiada pode ser revisto caso fique comprovado que o colaborador não cumpriu o que foi acertado com o Ministério Público.

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Caso a eficácia do acordo não seja comprovada, os benefícios podem ser revistos na hora da sentença.

Eles ainda vão discutir o alcance da eficácia do acordo.

Até agora, todos validaram o acordo de delação premiada dos executivos da JBS e decidiram manter Edson Fachin como relator do caso na corte.

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Os ministros também avaliaram que a atuação do relator, em um primeiro momento, se limita a analisar aspectos formais do acordo, tais como regularidade, legalidade e voluntariedade do delator.

A delação da JBS levou à investigação e a uma denúncia contra o presidente Michel Temer e o senador afastado Aécio Neves.

A discussão foi ao Supremo a partir de um recurso do governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), e de questões de ordem levadas ao plenário pelo próprio Fachin.

A JBS revelou esquema de corrupção envolvendo Azambuja. Ele teria cobrado propina em troca de benefícios fiscais no Estado.

Os delatores da JBS obtiveram imunidade criminal em troca das revelações envolvendo mais de 1,8 mil políticos.

JULGAMENTO

Até agora, a maioria dos ministros votou para que os benefícios aos delatores sejam mantidos até o fim de eventual processo decorrente da colaboração.

No entanto, os magistrados divergem sobre o alcance de uma eventual revisão dos benefícios no momento da sentença.

Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram para que essa possibilidade de revisão seja mais ampla e ocorra a qualquer momento.

Gilmar entendeu ainda que a homologação deve ser feita pelo colegiado, e não monocraticamente (de maneira individual) pelo relator do caso. Neste ponto, ele divergiu de todos os colegas.

Decano da corte, Celso de Mello afirmou que a própria lei que baliza a colaboração premiada define que o acordo pode ser rescindido, inclusive a pedido do Ministério Público.

Para ele, os princípios da segurança jurídica tornam indeclinável o dever de honrar o compromisso assumido pelo Estado na hora de fechar o acordo.

"Existe controle jurisdicional efetivo sobre a legalidade das colaborações, feito pelo juiz na homologação", disse Celso de Mello.

Para a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, a "eficácia" deve mostrar se os termos do acordo foram cumpridos.

Fachin destacou que as provas não preexistem na hora de assinar o acordo e, portanto, trata-se de uma vinculação relacionada à sua eficácia.

Assim, para ele, ao colegiado compete verificar a funcionalidade do acordo:

"Entendo que a lei tem como limite aferir a eficácia dos termos do acordo, ou seja, a vinculação é condicionada à sua eficácia".

De acordo com Luís Roberto Barroso, depois que o relator fez o juízo de legalidade, o Estado fica obrigado a cumprir o acordo, salvo se o delator não cumprir o que prometeu.

Marco Aurélio elogiou artigo de Delfim Netto na Folha desta quarta (28), intitulado "Fazer parte do STF é honra suprema". Com informações da Folhapress. 

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