Justiça nega pedido de Lula para ter direito de resposta na Globo

Ex-presidente alegava que reportagem do Fantástico, que tratava sobre sua condenação feita pelo juiz Sérgio Moro, "induziu a erro o telespectador"

© Ricardo Stuckert / Divulgação

Política Decisão 01/09/17 POR Estadao Conteudo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter direito de resposta sobre uma reportagem transmitida pelo programa "Fantástico", da Rede Globo. Em decisão dada na quarta-feira, 30, o juiz Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, ainda condenou o petista a pagar R$ 20 mil para "custas, despesas processuais e honorários advocatícios".

PUB

O ex-presidente alegou que a reportagem, que tratava sobre sua condenação feita pelo juiz Sérgio Moro, "induziu a erro o telespectador". Segundo a defesa, não houve distinção entre "prova", "meios de prova" e "instrução processual".

+ Eike diz ter pago R$ 1 milhão para Crivella desistir de eleição

Ao negar o pedido, Dall'Olio diz que a matéria não indica "qualquer abuso ou ilícito" e justifica que "não se pode exigir, do veículo de comunicação, esmero técnico-jurídico" uma vez que o destinatário da informação, isto é, o telespectador, é um "homem comum".

"Não ter sido dada a conformação jurídica desejada pela defesa às expressões empregadas na matéria não traduz, nem de longe, abuso do direito de informação, tampouco ofensa à honra, imagem, intimidade ou reputação do ex-presidente da República", escreveu.

O juiz justifica que a matéria "em mais de uma ocasião" deu espaço para a palavra do advogado de Lula. "Como não é de debate que se cuida o programa Fantástico, malgrado as implicações políticas que a condenação gerou (e ainda gera) no meio social, não tem sentido algum - com a devida vênia - reclamar sobre tempo aparentemente reduzido à fala dos advogados do ex-Presidente da República", escreveu na decisão.

Para o magistrado, a reportagem não apresenta recursos "sensacionalistas", aptos a "induzir" o telespectador a erro ou fraude. Dall'Olio cita "adoção de padrões éticos que revelam a prática do bom jornalismo" e diz que a "Globo Comunicação e Participação S/A fez o que lhe incumbia, informar; direito seu e da coletividade,exercitado de forma regular e profissional".

Por fim, o juiz afirma que "a ninguém, nem mesmo ao ex-Presidente da República, é dado pautar a imprensa"

A decisão cita alguns trechos da justificativa de Lula para abrir o processo. "Ao repetir e frisar inúmeras vezes a palavra prova, o telespectador (que é um homem médio, e não um operador do Direito) acaba sendo levado a uma conclusão equivocada do processo".

O ex-presidente afirma que a reportagem deu "tratamento desproporcional" à defesa, que só teve 2 minutos dos 13 minutos e 16 segundos de duração da matéria, e citou "recursos gráficos sensacionalistas para conferir credibilidade à decisão judicial".

O juiz também cita, em sua decisão, que a Rede Globo contestou o pedido de Lula e disse que a matéria "relata, pura e simplesmente, o conteúdo da sentença que condenou o autor a nove anos e seis meses de prisão".

Dall'Olio afirma que a emissora alegou "ter feito uso de linguagem acessível aos telespectadores" e que "ao advogado do autor, Cristiano Zanin, foi conferida oportunidade de manifestação no bojo da matéria jornalística, espaço amplo e significativo".

A multa imposta a Lula representa, segundo o juiz, 20% do valor da causa.

Defesa vai recorrer

"A defesa do ex-Presidente Lula irá recorrer da sentença porque a decisão não é compatível com a lei e com os fatos. O direito de resposta está previsto na Constituição Federal e na lei e pode ser requerido por qualquer cidadão quando uma reportagem jornalística for incorreta ou não retratar com precisão um fato".

"Lula exerceu esse direito porque a reportagem exibida pelo Fantástico, da TV Globo, buscou enaltecer a sentença proferida em 12/08 pelo juiz Sérgio Moro a despeito de suas claras fragilidades jurídicas, dedicando cerca de 11 minutos para essa finalidade, enquanto a defesa do ex-Presidente teve menos de 2 minutos para rebater os argumentos, em manifesta desproporção", diz o texto.

"A verdade que o Fantástico buscou esconder é que Lula foi condenado pelo crime de tráfico de influência sem que estejam presentes os elementos necessários para a sua configuração segundo a lei. Só é possível falar em tráfico de influência se um funcionário público praticar ou deixar de praticar ato de sua competência (ato de ofício) e receber vantagem em contrapartida. A sentença do juiz Sérgio Moro, no entanto, não apontou qualquer ato de ofício praticado por Lula que pudesse estar relacionado com o tríplex, além de reconhecer que ele não é o proprietário do imóvel."

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Jojo Todynho Há 14 Horas

Jojo Todynho veste roupa que usava antes de perder 50kg. "Saco de batata"

mundo EUA Há 13 Horas

Criança morre após ser forçada a correr em esteira pelo pai

brasil Herança Há 16 Horas

Viúvo de Walewska cobra aluguel para que sogros morem em imóvel da filha

brasil Rio Grande do Sul Há 16 Horas

Governador do RS alerta para "maior desastre da história" do estado

fama Brian McCardie Há 14 Horas

Morre Brian McCardie, ator da série Outlander, aos 59 anos

brasil MORTE-SC Há 15 Horas

Adolescente de 14 anos morre após ser picado por cobra venenosa em SC

mundo Londres Há 14 Horas

Responsável por ataque com espada em Londres tem cidadania brasileira

fama Bastidores da TV Há 6 Horas

Bianca Rinaldi relata agressões de Marlene Mattos: "Humilhação"

fama Isabel Veloso Há 16 Horas

Marido de influencer com câncer terminal: 'Finjo que não vai acontecer'

esporte Arábia Saudita Há 15 Horas

Sem folga: Al Hilal treina após garantir vaga na final; veja as imagens