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A reforma trabalhista que foi aprovada pelo Congresso entra em vigor em novembro. Entre as mudanças, está a possibilidade de dividir as férias em três períodos. A revista Veja explica que a reforma não altera o atual direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho.
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A divisão das férias em três períodos permite que um deles deve ser de no mínimo 14 dias e os demais não podem ser inferiores a cinco dias. Hoje, as férias podem ser divididas em dois intervalos desde que nenhum deles seja menor do que dez dias.
O argumento do governo é de que a nova regra permite ainda que empregados e patrões negociem a troca do dia do feriado. Na teoria, os feriados que caem no meio da semana poderão ser deslocados para a segunda ou sexta-feira, emendando com o fim de semana.
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