Justiça manda prosseguir ação contra 96 PMs por corrupção

Segundo o MPRJ, ao longo de dois anos, os policiais militares (PMs) receberam dinheiro em troca de não coibir o tráfico de drogas na região de São Gonçalo

© REUTERS/Ricardo Moraes

Justiça São Gonçalo 06/09/17 POR Agência Brasil

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça tomou decisão que levará à continuação da ação penal contra 96 policiais militares lotados no 7º Batalhão da Polícia Militar (São Gonçalo) por organização criminosa e corrupção passiva. Eles haviam impretado um pedido de habeas corpus, alegando inépcia da denúncia, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal.

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O  Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) está liberado para continuar os processos referentes à atuação dos 96 policiais denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaeco) na Operação Calabar.

Segundo o MPRJ, ao longo de dois anos, os policiais militares (PMs) receberam dinheiro em troca de não coibir o tráfico de drogas na região de São Gonçalo. Eles foram denunciados junto à 2ª Vara Criminal de São Gonçalo e à Auditoria de Justiça da Polícia Militar.

Além dos militares, outros 71 traficantes da região foram denunciados em junho pela operação, realizada em conjunto pelo Ministério Público, pela Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo, pela 72ª delegacia policial e pela Corregedoria da Polícia Militar.

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Operação Calabar

A investigação teve início em 2016, após a prisão de um homem flagrado com dinheiro obtido em comunidades controladas pelo tráfico de São Gonçalo, que seria entregue a PMs. Como colaborador premiado, ele auxiliou as investigações que revelaram as relações criminosas mantidas entre traficantes e policiais lotados no 7º BPM. De acordo com a denúncia, existem evidências "amplamente comprovadas de que boa parte do efetivo do 7º BPM (São Gonçalo) constituiu uma organização criminosa, dividida em núcleos, para fins de praticar crimes de corrupção ativa, entrega, venda e fornecimento de armas de fogo e crime de corrupção passiva militar, previstos no Código Penal Militar”. (Agência Brasil)

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