STF condena governo a repassar até R$ 50 bilhões aos Estados

Ainda não foi definido como será feito o repasse

© Beto Barata/PR

Economia DECISÃO 07/09/17 POR Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quarta-feira (6) a União a pagar diferenças relacionadas à complementação de verbas do Fundef (Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) entre 1998 e 2007.

PUB

Os repasses aos Estados, considerando todas as ações que precisam ser analisadas, podem chegar a R$ 50 bilhões, de acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União).

Ainda não foi definido como será feito esse pagamento.

Por 5 votos a 2, os ministros decidiram que o valor mínimo repassado por aluno em cada Estado não pode ser menor do que média nacional, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos.

+ Delação da JBS atrapalhou ganhos da economia, diz Moreira Franco

Também foi definido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados apenas para a educação.

A decisão foi tomada em julgamento de quatro ações, dos Estados de Bahia, Amazonas, Sergipe e Rio Grande do Norte, e vale apenas para esses locais.

O Fundef foi instituído em 1996 como fundo financeiro de natureza contábil. É gerido pela União e composto por impostos estaduais. Se os repasses de Estados e municípios não forem suficientes, a lei determina que a União faça aportes para complementar o fundo.

Os Estados alegavam que a União descumpriu uma determinação constitucional ao calcular o repasse; a União alegou que cada cálculo tem um critério.

JULGAMENTO

Relator da ação, Marco Aurélio votou a favor da União. Foi seguido por Luiz Fux, mas ficaram vencidos.

"Ante duas interpretações igualmente razoáveis do mesmo preceito legal, presente a imprecisão do texto, dá-se primazia àquela adotada pela autoridade administrativa a quem a lei delegou a função de determinar o valor mínimo anual por aluno", disse Marco Aurélio em seu voto.

"Sob essa óptica, mesmo que o entendimento defendido pelo Estado tenha base em texto legal, deve-se aceitar a metodologia de cálculo formulada pela União, porquanto também admissível, levando em conta normas constitucionais e legais", afirmou.

O ministro Edson Fachin abriu divergência do relator e foi seguido por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Para Fachin, como o objetivo do Fundef era a superar desigualdades regionais, não seria possível fixar a complementação num patamar abaixo da média nacional.

"De pronto, impende ressaltar que o adimplemento das referidas obrigações por parte da União e respectiva disponibilidade financeira aos autores vinculam-se à finalidade constitucional de promoção do direito à educação, única possibilidade de dispêndio dessas verbas públicas", disse Fachin.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão. Com informações da Folhapress.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama A Grande Conquista 2 Há 12 Horas

Ex-Polegar pega faca durante discussão e é expulso de reality

politica Arthur Lira Há 14 Horas

Felipe Neto é autuado por injúria em inquérito aberto a pedido de Arthur Lira

mundo Posição de Lótus Há 14 Horas

O misterioso caso da múmia escondida em estátua de Buda

fama GISELE-BÜNDCHEN Há 15 Horas

Gisele Bündchen recebe apoio de prefeito após chorar durante abordagem policial nos EUA

lifestyle Signos Há 15 Horas

Quatro signos que nasceram para serem famosos

brasil Santa Catarina Há 15 Horas

Homem morre após ser atacado por quatro pitbulls em quintal de casa em SC

fama Iraque Há 12 Horas

Influencer iraquiana é morta a tiros em Bagdá

fama SAMARA-FELIPPO Há 10 Horas

Filha de Samara Felippo é alvo de racismo em escola, diz site

economia REINHART-KOSELLECK Há 13 Horas

Quem é o historiador lido por Haddad após bronca de Lula

brasil MORTE-SP Há 9 Horas

Morte de jovem após deixar sauna gay causa pânico; relembre histórico