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Fotografias publicadas no Facebook foram determinantes em uma sentença proferida pela juíza Leda Borges de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso.
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Segundo o colunista Ancelmo Gois, a magistrada considerou que as imagens postadas na rede social comprovavam a condição financeira de uma mulher, processada pela empregada.
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A empregadora foi condenada a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, a antiga empregada. A trabalhadora tinha sido demitida sem receber os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).