Temer deve editar em outubro medida provisória da reforma trabalhista

O peemedebista se reuniu com ministros e sindicalistas nesta segunda-feira (11) no Palácio do Planalto

© REUTERS/Adriano Machado

Economia governo 11/09/17 POR Folhapress

O presidente Michel Temer pretende editar em outubro medida provisória com ajustes na reforma trabalhista, cujas regras passarão a valer em novembro.

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A ideia, manifestada em reunião nesta segunda-feira (11), é antecipar a iniciativa para evitar que as mudanças nos direitos trabalhistas passem a vigorar sem as salvaguardas aos trabalhadores que foram negociadas com o Senado Federal.

O peemedebista se reuniu com ministros e sindicalistas nesta segunda-feira (11) no Palácio do Planalto. A minuta da medida provisória será enviada aos partidos da base aliada ainda neste mês.

A intenção é de que, em um prazo de trinta dias, haja um consenso para que seja assinada pelo presidente no início da segunda quinzena de outubro.

"A ideia é não ter mais um motivo de tensão. Nós temos de distensionar a relação e iniciar um diálogo para convencer deputados e senadores sobre a necessidade da contribuição", disse o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah.

+ Justiça Federal suspende homologação do acordo de leniência da J&F

Segundo relatos de presentes no encontro, o ministro Henrique Meirelles (Fazenda) se mostrou favorável à regulamentação da contribuição assistencial. A proposta é defendida pelas centrais sindicais como uma alternativa de financiamento com o fim do imposto sindical.

A intenção é de que ela seja facultativa e o valor definido por meio de assembleias e convenções, com o estabelecimento de um quorum mínimo.

Pela regra, 60% da arrecadação seria destinada ao sindicato que realizou a negociação e o restante seria divido entre federação, confederação e central sindical às quais o sindicato é filiado.

Além da contribuição assistencial, outros pontos que devem ser alterados são o impedimento que as empresas demitam trabalhadores para recontratá-los por contrato de trabalho intermitente, impondo uma quarentena de 18 meses.

Ela deve ainda manter a proibição ao trabalho de grávidas e lactantes em ambientes que ofereçam perigo ou risco à saúde dos bebês, como na legislação em vigor e que foi modificada pela reforma trabalhista. Com informações da Folhapress.

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