TJ decide que nutricionista que atropelou Vitor Gurman não vai a júri

Administrador de 25 anos morreu em julho de 2011

© Reprodução

Brasil JUSTIÇA 21/09/17 POR Folhapress

O Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta-feira (21) que a nutricionista Gabriella Guerrero -denunciada por atropelar e matar o administrador Vitor Gurman, 25, em julho de 2011, na Vila Madalena (zona oeste de São Paulo) quando conduzia um Land Rover- não vai a júri popular.

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Por 2 votos a 1, os desembargadores acolheram recurso apresentado pelos advogados dela no qual pedem a anulação da decisão da Justiça em primeira instância.

No mês passado, o relator desembargador Miguel Marques e Silva, da 14ª Câmara de Direito Criminal, já havia dado seu voto pela manutenção da sentença inicial pronúncia (quando o acusado é mandado a júri).

Os desembargadores Fernando Torres Garcia e Hermann Herschander, que haviam pedido vista, decidiram não seguir o relator nesta quinta (21).

O júri popular (composto por sete pessoas da sociedade civil) é usado para julgar casos de homicídios intencionais (dolosos).

A defesa argumenta que ela não teve intenção -o que tornaria o crise culposo, sendo assim julgado por um juiz e que resulta em pena branda, como prestação de serviços à sociedade.

Já a acusação diz que ela assumiu o risco de matar, o que no meio judicial é chamado de dolo eventual. Por homicídio doloso, as penas podem variar de 12 a 30 anos de prisão.

Esse dolo, segundo a Justiça, ocorreu porque a jovem dirigia com velocidade acima do permitido no local do acidente -o limite na rua Natingui era de 30 km/h e o veículo estaria entre 62 km/h e 92 km/h, segundo um dos laudos, e ela havia ingerido bebida alcoólica.

Em entrevista à época, Gabriela disse que havia bebido apenas uma margarita e que perdeu o controle do veículo. Ela disse que isso aconteceu quando tentou segurar o namorado à época e dono do carro, que estava embriagado e sem cinto no banco do passageiro.

"Jamais a Gabriella deveria ser julgada por crime de homicídio doloso. As testemunhas e documentos dos autos afastam a hipótese de dolo eventual", disse o advogado José Luiz Oliveira Lima, advogado da acusada, em sua sustentação oral na semana passada.

Ele defende que laudo particular apresentado pela família indica que a velocidade do veículo era de 38 km/h a 44 km/h.Sobre o uso de bebida alcoólica, ele sustenta que os laudos comprovaram que ela não estava embriagada e que ela nunca se recusou a fazer exames, como diz a família.

"O que aconteceu foi uma tragédia para duas famílias", disse.

Já o advogado da família Gurman e assistente da Promotoria na acusação, Alexandre Venturini, disse que há indícios suficientes para a acusação.Segundo ele, ela estaria, sim,

alcoolizada, conforme os laudos mostraram, embora os índices não apontassem para embriaguez. Sustentou também que ela "admitiu que ingeriu bebida alcoólica e acabou ceifando uma vida", disse. "Entendo e respeito a dor que a própria autora deve sentir até hoje. Mas não há como como comparar com a dor da família, que é insuportável", afirmou.

 

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INDENIZAÇÃO

A nutricionista e o namorado dela foram condenados a pagar indenização de aproximadamente R$ 1,3 milhão à família Gurman.

Os familiares entraram com a ação com o argumento de que a vítima ajudava no orçamento familiar e usava sua renda para sustentar a avó. Tanto o juiz de poeira instância como o TJ julgaram a ação procedente. Um imóvel do namorado chegou a ser penhorado.

Na época do crime, familiares e amigos de Gurman criaram um grupo chamado Viva Vitão e passaram a organizar manifestações exigindo rigor na punição a quem mata ao volante. O grupo segue com a campanha "não foi acidente". com informações da Folhapress. 

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