Supremo tem cinco votos a favor do ensino religioso confessional

Julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima semana

© Ueslei Marcelino/Reuters 

Brasil rede pública 21/09/17 POR Folhapress

 Cinco ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votaram a favor de que o ensino religioso nas escolas públicas possa ser confessional, com a admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas. Até o momento, a maioria dos ministros entende que a Constituição não proíbe o ensino de qualquer religião, apenas determina que a oferta seja facultada aos alunos da rede pública. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima semana. As informações são da Agência Brasil.

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A análise começou no dia 30 de agosto e foi suspensa com placar de 3 votos a 2 pela declaração de que o ensino religioso é de natureza não confessional, não podendo ser ligado a religiões. Na ocasião, Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso na questão. Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram a favor do ensino confessional.

Na sessão desta tarde, ocorreu a virada no placar da votação para 5 a 3 pelo ensino confessional. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor do modelo de ensino.

Gilmar Mendes votou a favor do ensino confessional por entender que o modelo não é proibido pela Constituição, que apenas determina o oferecimento facultativo. Segundo ele, neutralidade não é o mesmo que indiferença, e a religião é importante para a formação da sociedade.

"Nem preciso dizer que a outra proposta retira o sentido da própria norma constante do texto constitucional. Ensino religioso passa a ser filosofia, passa a ser sociologia das religiões, deixa de representar o ensino religioso tal como está texto constitucional", afirmou Gilmar Mendes.

Em seguida, Dias Toffoli também acompanhou a divergência e disse que não há uma separação total entre Estado e religião. O ministro citou o caso das parcerias de prefeituras com as santas casas de misericórdia para o atendimento hospitalar e a isenção de impostos para entidades religiosas. "Ocorreu uma autorização expressa e consciente do constituinte de que o modelo de ensino religioso ministrado em sala de aula fosse confessional", afirmou o ministro.Ainda faltam votar a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, e os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

A ação que motivou o julgamento foi protocolada pela PGR e proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição "das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões", sem que o professor privilegie nenhum credo. Com informações da Folhapress. 

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