Raquel Dodge se manifesta a favor de candidaturas avulsas

Necessidade ou não de filiação partidária está na pauta do Supremo Tribunal Federal desta semana

© Ueslei Marcelino / Reuters

Política PGR 04/10/17 POR Notícias Ao Minuto

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se em duas ações que serão apreciadas nesta quarta (4) e quinta-feira (5) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre questões eleitorais. Uma delas questiona o percentual do Fundo Partidário destinado ao financiamento de campanhas eleitorais de candidatas mulheres. A outra trata da legalidade de candidaturas avulsas não vinculadas a partidos nas eleições brasileiras. As matérias serão apreciadas pelo STF esta semana, pois o prazo para a definição de novas regras destinadas às eleições de 2018 termina em 7 de outubro.

PUB

“Participação política em condições reais de igualdade é imprescindível ao empoderamento das mulheres e sua afirmação como cidadãs e verdadeiros sujeitos de direitos”, defende Raquel Dodge no memorial entregue ao STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617.

+ Em debate sobre polêmica do MAM, deputados sugerem 'porrada' e tortura

Na ação, a PGR questiona norma da Lei 13165/2015 que define montantes do Fundo Partidário para o financiamento de campanhas eleitorais de candidatas do sexo feminino pelo período de três eleições.

De acordo com a manifestação da PGR, parte do que está no artigo 9º da referida lei - que determina a destinação de no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário para as candidaturas femininas - não protege de forma suficiente o direito à participação política de mulheres. Além disso, agride o direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres.

“A Constituição da República, ao consagrar a democracia, o pluralismo político e a igualdade de gênero, não só garante que mulheres participem da política em igualdade de condições em relação a homens como eleva essa garantia à condição de direito fundamental”, afirma. Dodge também sustenta que a proporção mínima do fundo partidário destinado à candidatura de mulheres deve ser coerente com a quantidade de vagas a elas reservadas, ou seja, 30%.

No documento, Raquel Dodge destaca que apenas 8,6% dos parlamentares na Câmara dos Deputados são mulheres, uma participação proporcional muito baixa, ficando atrás de países como Emirados Árabes Unidos, que conta com 22,5% de mulheres no Legislativo, por exemplo. Para ela, aumentar este percentual é essencial para superar outros entraves da igualdade de gênero. “Temas como violência contra a mulher, misoginia, inserção e igualdade no mercado de trabalho, garantia de direitos reprodutivos, entre outras, não podem ser adequadamente discutidos sem a presença de mulheres no parlamento”, afirma.

Outro ponto assinalado pela procuradora-geral da República é o prazo de três eleições para a vigência da destinação dos recursos financeiros. Para ela, cinco anos não é tempo suficiente para alterar desigualdade histórica de gênero que se reflete na baixa presença de mulheres na política brasileira. “A reserva de 30% das vagas para candidatas tem seu potencial transformador esvaziado quando não acompanhada de correspondente reserva de recursos financeiros pelos partidos, fixada por tempo suficiente a provocar transformações estruturais da sociedade”.

Candidaturas avulsas

Dodge também apresentou manifestação sobre o agravo que questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e defende a legalidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras, ou seja, sem a necessidade de filiação partidária. Em relação ao mérito, a PGR defendeu que o agravo deve ser provido com base em dispositivos do Pacto de São José da Costa Rica, promulgado no Brasil pelo Decreto 678/1992. A norma garante a todo cidadão o direito de votar e ser votado e veda qualquer restrição a essa capacidade eleitoral por motivos diversos dos estabelecidos na própria Convenção, entre os quais não se inclui a filiação partidária.

Além disso, embora a Constituição Federal brasileira coloque a filiação partidária como um dos requisitos de elegibilidade, tal exigência não está nas cláusulas de eternidade da Carta Magna. Diante do conflito entre a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica, segundo a PGR, deve prevalecer a norma internacional. “Os partidos representados no Congresso Nacional abriram mão, validamente, da função de organizações intermediárias exclusivas entre governantes e governados, ao terem aprovado o Pacto de São José”, concluiu Dodge no parecer.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

mundo TikTok Há 19 Horas

Adolescente descobre que seu melhor amigo era um ator contratado pela tia

brasil Rio Grande do Sul Há 18 Horas

Cão abraça perna de voluntária após ser resgatado em Rio Grande do Sul

esporte Schumacher Há 18 Horas

Família coloca relógios de Schumacher à venda: "Motivo é desconhecido"

mundo EUA Há 17 Horas

Homem contrai bactéria 'comedora de carne' após caminhada na praia nos EUA

fama Gracyanne Barbosa Há 18 Horas

Gracyanne vive em apartamento de 18m² em SP após separação de Belo

fama ANITTA-CANTORA Há 13 Horas

Após rejeição a música sobre candomblé, Anitta responde seguidores

esporte Luto Há 10 Horas

Boxeador britânico de 29 anos morre no ringue durante primeira luta oficial

brasil CHUVA-RS Há 11 Horas

RS terá geada terça (14) e quarta (15) e a volta da chuva na sexta-feira (17)

fama LUISA-MELL Há 14 Horas

Luisa Mell quebra duas costelas em resgates no Rio Grande do Sul

lifestyle Dicas de lavandaria Há 18 Horas

Atenção! Há quatro coisas que nunca devem ser lavadas na máquina