Prefeitura de SP vai criar empresa para antecipar dinheiro de multas

Títulos da divida terão como garantia multas aplicadas a motoristas

© Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas

Economia Trânsito 11/10/17 POR Agência Brasil

A prefeitura de São Paulo vai criar uma empresa para captar recursos no mercado e antecipar dinheiro de multas de trânsito. A sociedade de economia mista vai emitir títulos da dívida (debêntures) tendo como garantia as sanções aplicadas a motoristas infratores.

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+ Estabilização da relação dívida/PIB do País é improvável

A expectativa da administração municipal é conseguir colocar em caixa R$ 350 milhões dos cerca de R$ 1,5 bilhão recebidos anualmente com as penalidades, antes mesmo da cobrança das multas.

A criação da empresa, que fará a emissão dos títulos de dívida e, a partir da captação com essa venda, comprará os direitos de receber os valores relativos as multas de trânsito, é uma forma de evitar que a prefeitura faça um empréstimo direto. Esse tipo de operação de crédito, se feita diretamente pela administração municipal, tem restrições determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Uma operação de crédito da empresa emissora de debêntures não é da prefeitura. Essa sociedade de propósito específico vai emitir uma debênture, que é título de dívida, ao mercado, captar recursos e, com isso, ela fica devendo ao investidor”, destacou o presidente da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA), Marcelo Leitão da Silveira, em entrevista à Agência Brasil.

A intenção, segundo Silveira, é que a inciativa seja implementada até o fim do primeiro trimestre de 2018. A proposta ainda será avaliada pela Câmara Municipal e pela Comissão de Valores Mobiliários.

Crédito barato

Para o gestor de recursos da L2 Capital Partners, Marcelo López, a criação da empresa possibilita que a administração municipal consiga dinheiro de uma maneira mais barata do que com as fomas tradicionais. “Vai ser uma maneira mais barata da prefeitura de São Paulo captar recursos. E os investidores vão ter um lastro relativamente seguro que é a geração de multas. A não ser que todo mundo em São Paulo resolva dirigir de acordo com a lei, o que é improvável, a receita é quase que garantida”, analisou.

Apesar dos valores relativos à aplicação de penalidades de trânsito não serem completamente certos, López destaca que, como montante proposto é apenas uma fração da média arrecadada anualmente, o risco é baixo. “Tem uma margem de segurança. Ele está emitindo menos do que um terço dos recebíveis que ele quer adiantar”, destacou.

Entraves legais

O tributarista João Vitor Kanufre vê, no entanto, alguns problemas na proposta, como a relação direta entre a dívida e aplicação de multas aos motoristas. “Pode ser que isso seja um incentivo para a prefeitura de São Paulo aumentar a arrecadação de multas através de outros expedientes”, ponderou.

Além disso, Kanufre disse que há dúvidas sobre como o projeto se enquadra legalmente. “Para mim, isso tem o caráter de operação de crédito que o Legislativo precisaria dar uma autorização”. Entretanto, segundo ele, a medida também poderia ser vista como uma antecipação de receitas, sujeita a outras restrições legais, como a necessidade de comprovar um déficit de caixa.

Segundo o especialista em direito público Wilton Luis da Silva Gomes, por causa desses e de outros pontos, o projeto não tem viabilidade jurídica. “Ao trabalhar com o Poder Público a gente tem que se submeter ao regime de direito público. E o que pode ser feito em uma empresa nem sempre pode ser feito em uma prefeitura”, comparou.

Entre os problemas, Gomes destaca a previsão de que os recursos das penalidades de trânsito devem ser destinadas exclusivamente a ações de sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento e educação no trânsito. Como haverá o pagamento de juros aos investidores, parte dos recursos não serão destinados ao previsto no Código de Trânsito. “Esses 10% vão pagar o capital adiantado. Ela [prefeitura] deixa de investir na finalidade pública. Concorre aí uma renúncia de receita, de colocar esses 10% nos cofres e investir com a lei estabelece”, destacou o analista.

Nesse sentido, Marcelo Silveira, da SPDA, lembra da emenda constitucional que entrou em vigor em setembro de 2016 que permite a desvinculação de 30% das receitas de multas e taxas. Segundo ele, o pagamento dos juros aconteceria dentro dessa cota. Com informações da Agência Brasil.

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