Acusado de agressão, ministro afirma que mulher escorregou

Admar Gonzaga entregou ao Supremo Tribunal Federal manifestação se defendendo da acusação de que teria agredido companheira

© Ueslei Marcelino / Reuters

Política VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 13/10/17 POR Folhapress

Em manifestação entregue ao STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Admar Gonzaga negou ter agredido sua mulher durante uma briga do casal, afirmando que ela se machucou ao escorregar em um enxaguante bucal durante o desentendimento.

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Élida Matos, casada com o ministro, registrou boletim de ocorrência em junho no qual diz ter apanhado do marido. Depois, retirou a queixa, mas o Ministério Público prosseguiu com a investigação.

O caso está no STF. O ministro Celso de Mello vai decidir se Gonzaga vai responder ou não a inquérito sobre violência doméstica.

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No documento enviado ao Supremo na segunda-feira (9), Gonzaga afirma que Élida teve uma crise de ciúmes enquanto estava bêbada, depois de descobrir ser portadora de esclerodermia, uma doença autoimune. Ele foi notificado no dia 2 para apresentar sua defesa.

Durante a briga do casal, Élida sofreu um ferimento no olho. Ela disse aos policiais que foi xingada e que o ministro jogou enxaguante bucal na cara dela.

De acordo com o ministro, "no calor da crise de ciúmes, cumpre inicialmente assinalar que em momento de seu depoimento [aos delegados], minha esposa afirma que a lesão em seu olho direito (inchaço e roxidão) foi fruto do empurrão que disse ter recebido em seu rosto".

"Tal lesão, pelo que me recordo, foi causada pelo tombo que se sucedeu ao escorregão que sofreu sobre o Listerine, e que a levou a bater com o rosto na banheira, mas jamais em face do alegado empurrão em seu rosto", diz Gonzaga em sua manifestação.

Ele ainda nega ter xingado Élida e afirma ter empurrado a mulher sem a intenção de machucá-la e anexou fotos para mostrar que também ficou ferido com a briga.

Mesmo com a retirada do boletim de ocorrência, a decisão sobre arquivar ou abrir a investigação depende do Supremo –foro de ministro do TSE. Artigo da Lei Maria da Penha define que "só será admitida a renúncia à representação perante o juiz". Com informações da Folhapress.

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