Anvisa reitera motivos para proibir aditivos em cigarros

Substâncias têm um único objetivo: disfarçar o sabor do tabaco e, assim, facilitar a iniciação de adolescentes ao tabagismo

© DR

Brasil tabaco 19/10/17 POR Notícias Ao Minuto

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta (19/10), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4874, que questiona a legitimidade da Anvisa para a proibição do uso de aditivos nos produtos fumígenos derivados do tabaco.

PUB

Deve-se ressaltar que o que está em debate nesta ADI não é o banimento do cigarro, mas se a Anvisa, no estrito cumprimento de sua função legal, pode proibir que a indústria do tabaco utilize aditivos que têm um único objetivo: disfarçar o sabor do tabaco e, assim, facilitar a iniciação de adolescentes ao tabagismo. 

+ Morre por febre amarela idoso que recusou vacina

Tais aditivos têm tão somente a função de mascarar sabores, odores e sensações ruins em cigarros e outros produtos fumígenos, com o objetivo de fazer com que os usuários utilizem cada vez mais estes produtos.

Ao longo dos anos, o Brasil tem avançado no controle dos produtos fumígenos derivados do tabaco e também no combate ao tabagismo. Este avanço foi possível por meio da adoção de diversas medidas normativas, sendo uma das primeiras a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, que restringiu a propaganda e uso destes produtos.

Em 2003, o Brasil tornou-se signatário da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde (OMS), cuja internalização no país ocorreu por meio do Decreto nº 5.658/2006. Esta Convenção, que conta atualmente com 181 Estados-Partes, objetiva a adoção de medidas conjuntas para o controle dos produtos derivados do tabaco e combate mundial ao tabagismo.

O Decreto estabelece a necessidade de se tomar medidas para combater a iniciação e apoiar a cessação do consumo do tabaco e reforça que estas ações sejam embasadas em provas científicas, tendo por objetivo a redução do tabagismo.

O Brasil e os demais países que aderiram ao CQCT firmaram o compromisso que “não se justifica permitir o uso de ingredientes, tais como agentes flavorizantes, o que ajuda a tornar os produtos de tabaco atraentes” e há recomendações para que os países proíbam ou restrinjam o uso, nos produtos de tabaco, de ingredientes que aumentem a palatabilidade, que atribuam coloração, que causem falsa impressão de benefício à saúde e que sejam estimulantes.

Em cumprimento às determinações da CQCT, a Anvisa publicou a RDC nº 14, de 15 de março de 2012, que dispôs sobre os limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros, proibiu o uso de palavras como “light”, “suave”, “soft”, dentre outras, e restringiu o uso de substâncias aditivas nos produtos fumígenos derivados do tabaco, permitindo somente a utilização dos aditivos indispensáveis ao processo produtivo.

Apesar da publicação do regulamento da Anvisa, o uso de aditivos ainda é permitido no país por força de liminar concedida mediante a solicitação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio da ADI a ser julgada no STF.

Para justificar a RDC nº 14/2012, a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 10/2013, que apresenta argumentos detalhados para todas as alegações feitas por meio da ADIN. Dentre elas, é possível destacar:

·         O uso de substâncias broncodilatadoras com o objetivo de aumentar a absorção de nicotina pelos brônquios e, consequentemente, o seu potencial de causar dependência;

·         O emprego de substâncias que inibem o metabolismo da nicotina, deixando-a mais tempo presente na circulação sanguínea e fazendo com que o seu efeito seja intensificado;

·         A utilização de substâncias anestésicas para a diminuição da irritação das vias aéreas; e

·         O uso de substâncias que mascaram o sabor e odor ruim do produto, bem como a irritação causada pela fumaça do cigarro, tornando-o mais palatável.

Corroborando com as informações já apresentadas pela Anvisa, a Organização Mundial da Saúde publicou, em 2014, um documento no qual reafirma e apresenta evidências científicas de que o uso de algumas substâncias aditivas tem como finalidade o aumento do poder de causar dependência dos produtos derivados do tabaco.

São elas: a amônia (aumenta a nicotina livre e mascara o gosto ruim do produto), o eugenol e o mentol (provocam analgesia e menor irritabilidade para que haja uma maior aspiração da fumaça e disponibilidade de nicotina nos pulmões).

Menciona também os aditivos como substâncias intencionalmente adicionadas aos produtos com o objetivo de aumentar a palatabilidade, melhorar a aparência, criar falsa sensação de benefício à saúde, bem como de aumentar a energia e vitalidade.

Do STF, a Anvisa espera o reconhecimento de que tais medidas contra o uso de aditivos nos produtos fumígenos objetivam a proteção à saúde, dentro das prerrogativas legais da Agência, e que se possa, nesse caso concreto, impedir que crianças e adolescentes sejam atraídas para o cigarro. Com informações do Portal Anvisa.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Equador Há 21 Horas

Imagens fortes! Vídeo mostra assassinato de Miss Landy Párraga

mundo Kristi Noem Há 21 Horas

Governadora cotada para ser vice de Trump matou a tiros o próprio cão

justica Raul Pelegrin Há 21 Horas

Homem que cortou corda de trabalhador foi espancado antes de morrer

mundo Aviões Há 14 Horas

Piloto alcoolizado leva Japan Airlines a cancelar voo nos EUA

brasil São Paulo Há 13 Horas

Adolescente tem membros amputados após descarga elétrica de 8 mil volts

brasil Brasil Há 20 Horas

Ponte é arrastada pela correnteza enquanto prefeita grava vídeo; veja

fama Demi Moore Há 19 Horas

Filhas de Demi Moore e Bruce Willis combinam biquínis nas férias; veja

esporte Liga dos Campeões Há 19 Horas

Brilho de Vini Jr: Dois gols e uma reverência contra o Bayern de Munique

esporte Ayrton Senna Há 20 Horas

Trinta anos sem Ayrton Senna; relembre momentos marcantes

brasil CHUVA-RS Há 11 Horas

Temporais no RS deixam 10 mortos e 21 desaparecidos