CLT: fiscalizar trânsito poderá ser incluído em atividades perigosas

O novo inciso inclui "colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito"

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Economia trabalho 13/11/17 POR Notícias Ao Minuto

Os senadores vão começar a analisar proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que  inclui as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito entre aquelas consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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De acordo com o deputado Décio Lima (PT-SC), autor do PL 447/2015(numeração na Câmara), os trabalhadores que fazem a fiscalização de trânsito e o controle de tráfego de veículos se submetem a constantes perigos pela exposição em vias públicas ou pelo risco inerente de determinadas operações, como as blitzen.

A proposição acrescenta um inciso ao artigo 193 da CLT, que considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco em virtude da exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo e a outras espécies de violência física nas ações profissionais de segurança pessoal e patrimonial.

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O novo inciso inclui "colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito".

A CLT garante aos trabalhadores que atuam em condições de periculosidade um adicional de 30%  sobre o salário.

Armas

O projeto tramita após polêmica envolvendo a categoria profissional. Recentemente, o Congresso aprovou autorização aos agentes de trânsito para o porte de arma de fogo. O PLC 152/2015 foi aprovado pelo Senado em setembro, mas foi vetado na íntegra em 27 de outubro pelo presidente Michel Temer.

A proposição alterava o Estatuto do Desarmamento para permitir o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também teriam o mesmo direito.

O presidente alegou que os órgãos e entidades de trânsito não se enquadram na definição constitucional de força policial stricto sensu. Além disso, argumentou que o texto entrava em conflito com os objetivos do próprio Estatuto do Desarmamento, que tem por função restringir o porte de arma de fogo em todo o país.

Caberá agora aos senadores e deputados, em sessão conjunta do Congresso Nacional, decidir se mantêm ou não o veto do Executivo. Com informações da Agência Senado.

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