Dodge defende manutenção de decisão sobre prisão após 2ª instância

Em documento entregue aos ministros do Supremo, ela defende a manutenção do entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância

© Ueslei Marcelino / Reuters

Política mantem 16/11/17 POR Folhapress

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que os tribunais superiores precisam criar critérios para alterar jurisprudências de suas decisões. Em documento entregue aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), ela defende a manutenção do entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância.

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"De fato, não haverá sistema estável, coeso e previsível se as cortes superiores não adotarem critérios específicos para revogar seus próprios precedentes", afirma Dodge no memorial entregue nesta quinta-feira (16) aos magistrados.

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"Em suma, se, por um lado, um sistema de precedentes vinculantes engessado e imutável estaria fadado à falência por rapidamente se tornar obsoleto, um sistema que permite a revisão súbita e acelerada de seus precedentes, por outro lado, está fadado ao mesmo destino por, também rapidamente, revelar-se despido de credibilidade e utilidade."

Segundo ela, é possível prever uma nova mudança no entendimento dos ministros.

"Os precedentes em que o STF passou a considerar constitucional o início do cumprimento da pena antes do respectivo trânsito em julgado não têm efeitos vinculantes e já vêm sofrendo temperamentos por parte de alguns ministros, de modo que já se antevê a revisão deste entendimento", diz a procuradora-geral.

Ela destaca que essas mudanças provocam insegurança jurídica.

Em 2016, o Supremo decidiu que a sentença deveria começar a ser cumprida depois que um tribunal referendasse a decisão de primeira instância. No entanto, os ministros continuam a conceder ou não habeas corpus de acordo com o entendimento pessoal de cada.

Duas ações que tramitam na corte poderiam levar a uma nova discussão sobre o assunto.

Dodge destaca que a jurisprudência foi alterada três vezes nos últimos anos.

Entre 1998 e 2009, o Supremo entendia que era possível que o réu começasse a cumprir pena antes de esgotados todos os recursos. A corte alterou o entendimento e, entre 2009 e 2016, passou a proibir a medida. Depois, mudou de novo em fevereiro de 2016.

"Este movimento mais recente de formação e consolidação de precedentes favoráveis à constitucionalidade da chamada execução provisória da pena representou, a um só tempo, uma verdadeira virada jurisprudencial e uma mudança de paradigma para a persecução penal no país", escreveu Dodge.

"Revogá-lo, mesmo diante de todos os argumentos jurídicos e pragmáticos que o sustentam, representaria triplo retrocesso: para o sistema de precedentes incorporado ao direito brasileiro que, ao se ver diante de julgado vinculante revogado menos de um ano após a sua edição, perderia estabilidade e teria sua seriedade posta a descrédito", afirmou.

Dodge rebate o argumento de que começar a cumprir a sentença fere o direto à presunção de inocência.

"O sistema processual penal brasileiro tem vários mecanismos processuais que permitem a correção de eventuais execuções provisórias da pena injustas ou equivocadas, como, por exemplo, medidas cautelares voltadas a conferir efeito suspensivo aos recursos extremos e habeas corpus", diz o texto.

A procuradora-geral afirma que a execução provisória da pena é fundamental para combater a impunidade.

NOVA COMPOSIÇÃO

A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, não tem planos de pautar novo julgamento sobre a execução provisória da pena.

O julgamento de 2016 formou a jurisprudência com placar apertado. Seis ministros votaram a favor da execução provisória da pena: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.Cinco foram contra e defenderam que o réu recorra em liberdade até julgado o último recurso: Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

A nova composição do Supremo e eventuais mudanças de posição de ministros podem alterar o resultado. Com informações da Folhapress. 

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