STF retoma julgamento de ações sobre prisão preventiva de deputados

Resolução está sendo questionada no Supremo pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

© Nelson Jr./SCO/STF

Política Pauta 07/12/17 POR Notícias Ao Minuto

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quinta-feira (7), se é ou não constitucional a resolução da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que autorizou a soltura dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, do PMDB, presos por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

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A resolução está sendo questionada no STF pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 

Ambas as ações argumentam que a resolução da Alerj afronta os princípios da separação dos Poderes, o sistema federativo e contraria precedentes do STF.

Ainda na pauta estão outras duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela AMB para questionar dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do Norte e do Mato Grosso, que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores.

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O julgamento teve início ontem, mas foi suspenso após os votos dos ministros Marco Aurélio, relator do caso do Rio Grande do Norte, e Edson Fachin, relator das ações do Rio de Janeiro e do Mato Grosso. 

O ministro Marco Aurélio votou no sentido de indeferir os pedidos de cautelar – que buscavam a suspensão dos dispositivos impugnados – entendendo que as regras da Constituição Federal relativas à imunidade dos deputados federais são aplicáveis aos deputados estaduais.

Já o ministro Edson Fachin proferiu voto deferindo os pedidos, sustentando que a prisão preventiva envolve um juízo técnico-jurídico, que não pode ser substituído pelo juízo político emitido pelo Legislativo. “Entendo que a Assembleia Legislativa usurpou competência atribuída pela Constituição Federal exclusivamente ao Poder Judiciário, violando o princípio da separação de Poderes”, afirmou.

A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, defendeu o restabelecimento das prisões preventivas dos deputados do Rio. “As ordens judiciais devem ser cumpridas. O Poder Legislativo não atua como órgão revisor de atos judiciais”, disse Raquel Dodge, na sua sustentação oral, durante a sessão dessa quarta (6), resumindo o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF).

Entenda o caso

Em 16 de novembro, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decretou a prisão preventiva dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Eles foram flagrados na prática de crimes. No dia seguinte, a Alerj aprovou resolução para revogar a prisão preventiva dos deputados e o retorno ao cargo.

A resolução legislativa foi executava imediatamente, desconsiderando a ordem judicial do TRF-2 e sem qualquer comunicação oficial ao tribunal que a emitiu. Além disso, ocorreu antes da publicação da própria resolução, em 21 de novembro. Na mesma data, Raquel Dodge apresentou ao STF ação para suspensão dos efeitos da resolução da Alerj e o consequente restabelecimento das prisões.

No pedido, a PGR destacou que a medida gerou a permanência do estado de flagrância de crimes comuns praticados pelos parlamentares que, segundo as investigações, abusaram das prerrogativas parlamentares. “A ordem legislativa de soltura da prisão não encontra fundamento no § 2º do art. 53 combinado com o art. 27-§ 1º da Constituição e, por isso, ofende estes preceitos”, detalha um dos trechos do documento.

Na ação, Raquel Dodge citou, ainda, a trajetória política de cada um dos três parlamentares, com destaque para os importantes cargos que ocuparam, o que revela o grau de influência política que eles vêm exercendo ao longo dos últimos anos sobre o legislativo estadual, responsável pela ordem de soltura.

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