Moro estende perícia a sistema de propina da Odebrecht na Suíça

Arquivos foram extraídos da contabilidade informal do grupo e serão analisados na ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu

© Rafael Marchante / Reuters

Política Lava Jato 12/12/17 POR Estadao Conteudo

O juiz federal Sérgio Moro acolheu nesta segunda-feira, 11, a pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato e estendeu uma perícia em curso a um material enviado pela Suíça relativo ao sistema de propina da Odebrecht. Os arquivos foram extraídos da contabilidade informal do grupo e serão analisados na ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu por corrupção e lavagem de dinheiro.

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"Defiro o requerido pelo Ministério Público Federal para que a perícia também abarque o material recebido da Suíça", decidiu o magistrado.

A defesa do petista contestou a extensão da perícia. O advogado Cristiano Zanin Martins alegou que "o material seria prova nova" e que "não haveria autorização expressa das autoridades suíças para utilização do material para instrução" neste processo.

Ao autorizar a extensão, Moro afirmou que já há uma "perícia em curso sobre os documentos extraídos do sistema eletrônico de contabilidade informal do Grupo Odebrecht". "Não vislumbro óbice em estender a perícia para também abranger o novo material recebido", anotou.

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O juiz da Lava Jato afirmou que a oposição da defesa de Lula à extensão da perícia "carece de sentido". O magistrado registrou que a perícia foi ordenada, inicialmente, por pedido dos advogados do petista para "verificar a autenticidade dos documentos".

"O confronto entre o novo material recebido e o anterior ainda poderá ser relevante para atestar ou não a autenticidade dos documentos digitais pertinentes", registrou Moro.

Segundo o magistrado, o pedido de cooperação internacional do Ministério Público Federal faz referência a processos específicos e aos conexos no âmbito da Operação Lava Jato, ou seja, também este é abrangido.

"No documento de encaminhamento das autoridades suíças, há restrição expressa apenas à utilização da prova para instruir processos por crimes de evasão de divisas, artigo 22 da Lei nº 7.492/1986, já que violaria a exigência de dupla incriminação. Não há qualquer imputação do referido crime no presente feito. Ao contrário, a imputação é por crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, também tipificados no ordenamento jurídico suíço", afirmou o juiz.

"Não há qualquer invalidade na utilização da prova para este feito ou em outros relativos à Operação Lava Jato, observadas as restrições decorrentes da exigência de dupla incriminação, sendo ainda de se apontar que eventual reclamação quanto à violação dos limites da cooperação cabe às autoridades suíças e não ao ora acusado (Lula), já que tratados estabelecem compromissos entre pessoas jurídicas de direito internacional."

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