Saiba quem são os três juízes que vão julgar o ex-presidente Lula

Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, devem decidir se ratificam ou não a condenação do petista

© Reuters

Política segunda instância 12/12/17 POR Notícias Ao Minuto

A data do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em segunda instância ficou marcada para 24 de janeiro. As decisões do juiz federal Sergio Moro, em primeira instância, serão agora julgadas por três desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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Lula foi condenado por Moro a nove anos e meio de prisão. No entanto, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, devem decidir se ratificam ou não a condenação do petista e, em consequência, determinam sua prisão e sua inelegibilidade para 2018.

Eles são membros da 8ª Turma da Corte sediada em Porto Alegre e, de acordo com a revista Veja, mantiveram condenados até julho deste ano 34 dos 39 réus considerados culpados por Moro. Os magistrados absolveram apenas cinco condenados em primeira instância.

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João Pedro Gebran Neto, 52 anos, é considerado rigoroso nos processos da Lava Jato no TRF4. O paranaense foi promotor de Justiça e juiz federal antes de se tornar desembargador federal, nomeado pela ex-presidente Dilma Rousseff em novembro de 2013.

Leandro Paulsen, 47 anos, já é visto como um juiz de fácil trato pelos advogados. A publicação destaca que ele é considerado sério, discreto e de não muitos sorrisos, mas se mantém aberto à interlocução. Natural do Rio Grande do Sul, Leandro ingressou no TRF4 ao lado de Gebran, em 2013, também nomeado por Dilma. Antes, foi juiz auxiliar da vice-presidência do TRF4 (2012-2013) e da ministra Ellen Gracie no Supremo Tribunal Federal, entre 2007 e 2010.

Victor Luiz dos Santos Laus, 54 anos, é considerado severo, austero, extremamente sério e exigente com pequenas coisas, segundo fontes ouvidas pela Veja. Ele foi nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ao encabeçar uma lista tríplice feita pelo Ministério Público Federal, vaga garantida pelo quinto constitucional, que reserva a membros do Ministério Público e advogados uma cadeira de desembargador nos tribunais.

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