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Quando se separou, após 34 anos de casamento, um casal morador no Estado do Rio ainda tinha um ponto em comum: o amor pelos quatro cães da raça cocker spaniel. Para encerrar o impasse, um acordo na Justiça estabeleceu a guarda compartilhada dos animais.
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Segundo informações do Tribunal de Justiça, a mulher afirmou que era impedida de ter contato com os cães, que considera como filhos, e isso provocava sofrimento e angústia.
O caso foi parar no Cejusc (Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) de Leopoldina e, após relatos das partes e sessões privadas, ficou acertada visitação de 15 em 15 dias, e cada um se reveza também no pagamento do transporte dos pets.
A decisão, tomada em dezembro passado, não é a primeira do país, mas reforça que cães também precisam de convívio permanente e afeto. Com informações da Folhapress.