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Um funcionário do Burger King processou a lanchonete por danos morais, pois recebia lanches ao invés de vale-refeição. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determina o pagamento de indenização de R$ 10 mil.
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Segundo publicado pela revista 'Veja', os magistrados consideraram que o consumo diário desse tipo de alimento é prejudicial à saúde do trabalhador. Para o tribunal, a lanchonete desrespeitou determinações do Ministério do Trabalho e da Saúde sobre alimentação.
A legislação determina que a empresa ofereça aos seus empregados “uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche)”.
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De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Maria Isabel Moraes, a alimentação fornecida pelo Burger King é “totalmente desequilibrada nutricionalmente, com alto teor calórico e prejudicial à saúde”.
O valor que deve ser pago ao ex-funcionário inclui indenização por não recebimento de vale-transporte e falta de manutenção dos uniformes.
Procurado pela publicação, o Burger King não quis se pronunciar, mas garantiu que "cumpre integralmente a legislação trabalhista e preza pelas mais corretas condições de trabalho a seus funcionários". A rede de fast-food ainda pode recorrer à decisão.