Passagem aérea para servidor será na classe econômica

Caso opte por outros meios de transporte, "as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior".

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Economia decreto 07/02/18 POR Estadao Conteudo

O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.280/2018, que determina que a passagem aérea destinada ao servidor público e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica.

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De acordo com o texto, se o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, "as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior". O decreto está publicado na edição desta quarta-feira, 7, do Diário Oficial da União (DOU).

Leia também: Ministro do TCU critica preço de venda da Eletrobrás

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