Beija-Flor vai recorrer de liminar que interditou quadra da escola

O Juízo da 1ª Vara Cível de Nilópolis fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar

© Pilar Olivares/Reuters

Brasil Justiça 12/02/18 POR Agência Brasil

A Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis vai recorrer à Justiça para cassar a liminar que autorizou a interdição da quadra da agremiação na sexta-feira (9). O Juízo da 1ª Vara Cível de Nilópolis fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.

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A escola, que ficou em 6º lugar na classificação geral em 2017, pretende reverter a decisão antes do resultado dos desfiles das escolas do Grupo Especial, na próxima quarta-feira (14). Caso a escola não consiga cassar a liminar em tempo hábil e seja a vencedora do desfile, a festa será feita na rua, informou a assessoria de imprensa da Beija-Flor.

Segundo a ação civil pública, impetrada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu do MPRJ, a escola de samba descumpriu as normas do 4º Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar (4º GMAR), que interditou os camarotes do segundo e terceiro mezaninos da quadra.

Na quinta-feira (8), o presidente da Beija-Flor, Ricardo Martins David, chegou a ser conduzido por agentes Ministério Público à 52ª Delegacia de Polícia, por desobediência à determinação administrativa de interdição parcial do local por crime de desobediência.

A decisão judicial ressalta a gravidade dos fatos narrados pelo MPRJ na ação, especialmente levando em conta o período carnavalesco, quando milhares de pessoas comparecem às quadras das escolas de samba. “Recentemente, ocorreram tragédias envolvendo aglomerações de pessoas, em razão de falhas de segurança, como as da Boate Kiss, que ceifaram a vida de centenas de pessoas, o que demonstra que normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros devem ser obedecidas com rigor”, justifica trecho da liminar.

Memória

Há quase cinco anos foi constatado o risco no local. Em março de 2013, o MPRJ recebeu relatório do 4º GMAR que a quadra da Beija-Flor encontrava-se interditada para eventos de reunião de público, em razão do não atendimento a exigências contidas no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Diante dos fatos, o MPRJ instaurou inquérito civil para averiguar a regularidade do local. Com informações da Agência Brasil. 

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