TRF-4 nega à defesa pedir absolvição de Marisa Letícia a STF e STJ

Questão foi levantada pelos advogados no processo que averiguou a propriedade do apartamento triplex que teve o ex-presidente Lula recentemente condenado

© Reuters / Paulo Whitaker

Política Lava Jato 14/02/18 POR Notícias Ao Minuto

A defesa da ex-primeira-dama já falecida Marisa Letícia Lula da Silva não poderá recorrer às cortes superiores contra decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou a absolvição sumária da ré e manteve a extinção de punibilidade no processo do apartamento triplex.

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Na última sexta-feira (9), a Corte negou os pedidos do advogado Cristiano Zanin para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso extraordinário.

Ambos os recursos não foram admitidos pela vice-presidente do TRF-4, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre, responsável, de acordo com o Regimento Interno do tribunal, por avaliar o cabimento ou não do seguimento de um processo para as cortes superiores.

Conforme a desembargadora, a decisão proferida pela 8ª Turma, em 21 de novembro passado, segue a orientação tanto do STF quanto do STJ, não cabendo a admissão dos recursos.

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Zanin sustentava que o acórdão da 8ª Turma teria incorrido em violação ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que consagra o princípio da presunção de inocência, ao deixar de reconhecer a extinção da punibilidade pelo falecimento como causa de absolvição sumária.

Segundo a magistrada, “a ofensa ao dispositivo constitucional invocado, ainda que reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, sendo a reparação inviável em  recurso extraordinário”.

Ré na ação do triplex

A questão foi levantada pela defesa no processo que averiguou a propriedade do apartamento triplex que teve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recentemente condenado. Para o advogado de defesa, a extinção da punibilidade em decorrência do falecimento não seria suficiente, por se tratar de um “juízo de desvalor” de Marisa, que teria direito à absolvição sumária.

Na decisão da 8ª Turma, os três desembargadores, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus negaram o pedido por entenderem que, além da legislação prever a extinção da punibilidade com o falecimento, a questão não levava a nenhuma alteração da situação na prática, estando a memória da falecida salvaguardada. 

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