OAB repudia mandados coletivos no Rio: 'Incompatível com a democracia'

Entidade divulgou nota, nessa segunda-feira (19), criticando a decisão do presidente Michel Temer, de solicitar a expedição de busca e apreensão e de prisão amplos, durante intervenção federal no Estado fluminense

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Política Nota 20/02/18 POR Notícias Ao Minuto

Em nota divulgada nessa segunda-feira (19), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudiou os “mandados coletivos” de busca e apreensão, durante a intervenção das Forças Armadas no Rio de Janeiro.

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"Tal expediente não é previsto em Lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado. Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há a violação constitucional da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população", diz parte do texto, assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, e pelo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz.

De acordo com informações da Folhapress, o pedido para a expedição dos mandados será feito pelo presidente Michel Temer, na primeira instância estadual, e partiu de uma sugestão do general Eduardo Villas Bôas, comandante do Exército Brasileiro.

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A decisão foi tomada em reunião, também ontem, no Palácio do Alvorada, dos conselhos de Defesa Nacional e da República.

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou que concorda com a iniciativa e que ela não será feita em endereços específicos, mas em zonas, como bairros e ruas.

"Na realidade urbanística do Rio, você muitas vezes sai com um mandado para uma casa e o bandido se desloca. Então, você precisa ter o mandado de busca e apreensão e captura coletiva, que já foi feito em outras ocasiões, para uma melhor atuação das Forças Armadas e das polícias", disse.

Os mandados de busca e apreensão e de prisão amplos, que não especificam o endereço a ser averiguado, já foram alvo, em outras ocasiões, de críticas de especialistas em segurança pública e direitos humanos que entendem que essa medida abre brechas para violações.

Perguntado, ele negou que os mandados representem uma espécie de "carta branca" para que as Forças Armadas possam cometer exageros.

"Não há nenhuma carta branca, nem carta negra, nem carta cinza. Os militares não estarão exercendo ou substituindo o papel da polícia. Não vamos confundir a intervenção, que é um ato administrativo por excelência, com a ação militar, que é GLO [Garantia da Lei e da Ordem]. GLO é a mesma que está valendo lá desde o ano passado e há claramente uma subordinação ao Estado Maior das Forças Armadas, ao Ministério da Defesa", afirmou.

Confira a nota da OAB na íntegra:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), junto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), vêm a público repudiar os “mandados coletivos” de busca e apreensão.

Tal expediente não é previsto em Lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado. Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há a violação constitucional da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população.

O CFOAB e a OAB/RJ estudam formas legais para impedir esta grave ameaça aos direitos e garantias dos cidadãos do Rio de Janeiro, já tão prejudicados pela ação dos grupos criminosos.

Desde o anúncio da intervenção federal no Rio, na última sexta-feira, a OAB acompanha atentamente - dentro de sua missão institucional – os desdobramentos da decisão com o objetivo de evitar abusos como os “mandados coletivos”.

Não se combate o crime cometendo outros crimes. Isso é incompatível com a Democracia.

Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB

Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ

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