Senado analisa o direito de faltar aula ou prova por motivo religioso

A proposta altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

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Brasil ensino 11/03/18 POR Notícias Ao Minuto

Em reunião na terça-feira (13), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode analisar o substitutivo do senador Pedro Chaves (PRB-MS) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2009, que garante o direito à realização de provas e à atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. A reunião tem início às 11h30 na sala 15 da ala Alexandre Costa.

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A proposta (PL 2.171/2003, na Casa de origem) altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996) para conferir a alunos de todos os estabelecimentos de ensino o direito de realizar provas em dias distintos daqueles de guarda religiosa. Ao mesmo tempo, incumbe a instituição escolar de marcar data alternativa para a realização de novo exame, estipulando que a nova data coincida com o turno em que o aluno estude, a não ser que ele opte por turno distinto ou concorde com indicação nesse sentido.

A proposta também assegura ao aluno o direito de faltar às aulas no dia de guarda de sua religião. Nesse caso, o dispositivo obriga a escola a oferecer-lhe alternativas de compensação da ausência que incluem a oportunidade de assistir aula em outro dia e horário; a apresentação de trabalho escrito; ou a realização de qualquer outra atividade de pesquisa determinada pela instituição de ensino. Prescreve-se, para qualquer caso, a necessidade de obediência aos parâmetros curriculares e ao plano de aula do dia letivo prejudicado.

Para o caso de novas provas, o aluno deve apresentar requerimento em até cinco dias “da data de realização original”. No caso de ausência a aula regular, o requerimento do aluno deverá ser apresentado no prazo de cinco dias após a divulgação do calendário escolar anual ou semestral. As instituições de ensino implementarão progressivamente as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas nesta Lei, no prazo de dois anos a partir do início da vigência desta Lei. A proposta não se aplica ao ensino militar.

Fundo patrimonial

Na mesma reunião, pode ser analisado o substitutivo do senador José Agripino (DEM-RN) ao PLC 158/2017, que permite a criação de fundo patrimonial nas instituições federais de ensino superior. A matéria (PL 4.643/2012, na Casa de origem) ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto pretende normatizar fundos patrimoniais vinculados a instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, instituições comunitárias de ensino superior e instituições científicas, tecnológicas e de inovação. Tais fundos, criados com recursos oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas, devem servir como fonte regular e estável de recursos para as instituições às quais se vinculam.

Educação alimentar

Também deverá ser analisado pela CE o substitutivo do senador Pedro Chaves ao PLC 102/2017 (PL 128/2007, na Casa de origem), que inclui o tema Educação Alimentar e Nutricional nos currículos do ensino fundamental e médio. Em seu voto, o relator destaca a importância do tema nos dias atuais, em que o acesso das crianças a alimentação não ocorre apenas no âmbito familiar, mas em muitos espaços sociais, muitas vezes sem orientação de adultos.

“Mesmo se considerarmos que a obesidade não está sempre associada a fatores alimentares (podendo ter causas genéticas ou relacionadas a estilos de vida e metabolismo), controlar o fator alimentação é algo importante para qualquer pessoa, até para aquelas que se julgam dentro do peso adequado. Ademais, a alimentação é para os seres humanos não apenas uma fonte de energia, mas também de saúde, prazer, alegria e sociabilidade. Nesse sentido, ter informações adequadas sobre o assunto é essencial para melhorar a qualidade de vida dos indivíduos”, destaca Pedro Chaves no relatório do projeto (PL 128/2007, na Casa de origem).

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