AGU pede ao Supremo prioridade para julgar decreto do indulto natalino

Na segunda (12), ao decidir o caso individualmente, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, resolveu estabelecer por conta própria os critérios que julgou adequados para a concessão do benefício

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Política Recurso 14/03/18 POR Notícias ao Minuto

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nessa terça-feira (13), à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, prioridade no julgamento do mérito da decisão que restabeleceu, em parte, o decreto de indulto natalino que foi editado pelo presidente Michel Temer no ano passado.

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Na segunda (12), ao decidir o caso individualmente, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, resolveu estabelecer por conta própria os critérios que julgou adequados para a concessão do indulto porque o plenário da Corte está abarrotado de processos e não há previsão para julgar a questão definitivamente. No cargo de presidente, Cármen Lúcia é a responsável pela elaboração da pauta de julgamentos do plenário.

“Não se desconhece, de fato, o congestionamento que enfrenta a pauta de julgamentos dessa Suprema Corte. Não obstante, considerando a relevância da matéria em debate e a necessidade de pacificação da questão, mostra-se urgente a definição da questão pelo órgão Plenário dessa Corte Constitucional”, argumenta a AGU.

+ Cármen Lúcia recebe advogado de Lula nesta quarta-feira

O decreto havia sido suspenso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em dezembro, durante o recesso do Judiciário, após pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que considerou o decreto inconstitucional. A decisão foi mantida posteriormente por Barroso, relator da ação, que pediu então que o assunto fosse pautado em plenário.

Na segunda, ao restabelecer o indulto de forma monocrática, Barroso justificou a decisão de não aguardar o plenário, levando em consideração manifestações de diversas defensorias públicas dos estados, que relataram a situação de tensão nas prisões devido ao fato do decreto não ter sido aplicado em nenhuma hipótese até o momento, uma vez que as varas de execução penal de todo o Brasil aguardam uma definição definitiva pelo Supremo.

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