PSOL pede ao STF para anular decreto de intervenção federal do Rio

Medida na área de segurança pública do estado está em vigor desde o mês passado

© Antônio Cruz/Agência Brasil

Política Segurança 14/03/18 POR Notícias Ao Minuto

O PSOL protocolou nesta quarta-feira (14), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a intervenção federal no Rio de Janeiro, implementada por Michel Temer e aprovada, em fevereiro, na Câmara e no Senado. A medida foi anunciada em coletiva de imprensa, com as presenças dos deputados e do presidente nacional do partido, Juliano Medeiros.

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O partido destaca que a intervenção federal tem sido alvo da preocupação de órgãos internacionais de direitos humanos, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), que expressaram “profunda preocupação”.

O PSOL ainda ressalta que há flagrantes intenções eleitorais, desrespeito aos direitos humanos e gastos excessivos por parte do governo, além de ser uma medida que não resolverá o problema da violência na cidade.

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“Consideramos a intervenção federal no Rio uma iniciativa absurda, que não resolverá o problema da violência. É parte de uma tentativa do governo Temer de recobrar a sua popularidade jogando com a dor das pessoas e das famílias que são vítimas da violência. O que combate a criminalidade é mais investimento na área social, em inteligência, melhores condições salariais para os policiais e oportunidade para quem vive nas periferias”, pontua o presidente nacional do partido, Juliano Medeiros.

Outra preocupação do PSOL é quanto ao caráter militar da medida de Temer, que mistura a intervenção com o uso das Forças Armadas, cuja atuação é taxativamente limitada pela Constituição Federal. “A Constituição Federal não autoriza que haja a criação de uma ‘polícia’ própria interventiva – uma polícia das Forças Armadas excepcionando as forças de segurança existentes e constitucionalmente previstas. Não há autorização, também, para a criação, organização e funcionamento de uma estrutura administrativa-militar própria com atribuições, competências, orçamento, pessoal, equipamentos e outros, quanto mais para o exercício de polícia ostensiva”.

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