Em ordem de prisão, Moro defende execução de pena após 2ª instância

Juiz determinou que empreiteiro Gerson Almada, ex-sócio da Engevix, comece a cumprir pena de 34 anos e 20 dias determinada pelo TRF-4

© Stringer . / Reuters

Política LAVA JATO 19/03/18 POR Folhapress

O juiz Sergio Moro determinou nesta segunda-feira (19) a prisão do empreiteiro Gerson Almada, ex-sócio da Engevix. O empresário teve condenação confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em junho de 2017, quando sua pena pelos crimes de corrupção, lavagem e participação em organização criminosa passou de 19 anos de prisão para 34 anos e 20 dias.

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Moro definiu que o empreiteiro deverá se apresentar à Polícia Federal, em Curitiba (PR), nesta terça-feira (20). Em seguida, será encaminhado para a ala reservada aos presos da Lava Jato, no Complexo Médico Penal.

O juiz utilizou a decisão para defender a manutenção da prisão após condenação em segunda instância, autorizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro de 2016. Na ocasião, o placar foi apertado: seis votos a cinco.

Com a condenação do ex-presidente Lula no TRF-4, em janeiro de 2018, o assunto voltou a ser discutido pela sociedade civil, e ministros do STF têm sido pressionados a pautar novo julgamento. A Constituição prevê, no artigo 5°, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado.

+ Julgamento de habeas corpus de Lula depende de Fachin, diz Cármen Lúcia

No despacho desta segunda, Moro diz que há rumores sobre uma possível mudança na jurisprudência do STF. "Com todo o respeito ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, uma eventual alteração seria desastrosa para os avanços havidos recentemente em prol do fim da impunidade da grande corrupção no Brasil", escreveu.

O juiz afirmou que a presunção de inocência está relacionada à prova, que deve ser evidente, e não a efeitos de recursos contra julgamentos. Ele citou os Estados Unidos e a França como países em que a confirmação da pena na segunda instância não é sequer necessária para a ordem de prisão.

"A presunção de inocência não deve ser interpretada como um véu de ignorância que impede a apreensão da realidade nem como um manto protetor para criminosos poderosos, quando inexistir dúvida quanto a sua culpa reconhecida nos julgamentos", disse.

Segundo o juiz, o fim da execução da pena na segunda instância faria com que os processos se arrastassem indefinidamente, representando, na prática, a impunidade de uma série de condutas criminais.

A força-tarefa da Lava Jato vem afirmando que uma possível revisão da pena em segunda instância representa a principal ameaça à operação. A questão, entretanto, não é unânime. Especialistas em direito já manifestaram entendimento contrário ao dos procuradores. Com informações da Folhapress.

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