Liminar põe projetos imobiliários de SP em risco

Na lista estão prédios residenciais, salas comerciais, shopping centers, escolas, hospitais, casas e pequenas reformas

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Economia meio ambiente 24/03/18 POR Estadao Conteudo

Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo no fim de fevereiro, vetando o "direito de protocolo", ameaça a retomada do mercado imobiliário na cidade. Segundo o Secovi-SP, que reúne empresas do setor imobiliário, cerca de 60% dos 14 mil processos na Prefeitura de São Paulo foram afetados pela decisão.

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Na lista estão prédios residenciais, salas comerciais, shopping centers, escolas, hospitais, casas e pequenas reformas. O direito de protocolo garantia que projetos encaminhados para licenciamento antes de a nova Lei de Zoneamento entrar vigor, em 2016, pudessem ser validados seguindo a legislação antiga.

Alegando o objetivo de preservar o meio ambiente, já que a nova lei de zoneamento é mais rigorosa, o Ministério Público (MP) de São Paulo entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade atacando o direito de protocolo. A decisão do Tribunal é liminar, e o MP aguarda o julgamento do mérito, informou a assessoria do MP.

O presidente do Secovi-SP, Flávio Amary, explicou que a eventual revisão dos projetos implica em potenciais mudanças na quantidade de andares dos prédios, área construída total, número de vagas de garagem, entre outros fatores. "Se for mantida a liminar, o que não acredito, vários empreendimentos poderão ficar inviáveis. Isso levará à suspensão de lançamentos e de todos os empregos que seriam gerados pela cadeia da construção."

Amary disse que a liminar compromete a segurança jurídica do mercado. Da compra do terreno, desenvolvimento do projeto ao licenciamento gasta-se de dois a quatro anos. "Nesse período podem surgir mudanças na lei. Por isso, o direito de protocolo é importante."

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo apresentou a defesa em relação à liminar concedida contra a Prefeitura pelo TJ. O processo é acompanhado pelo Secovi-SP e pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias. Não há prazo para análise da liminar.

Mercado

Enquanto isso, incorporadoras que atuam no mercado imobiliário da capital paulista pretendem manter a rota de expansão dos lançamentos nos próximos meses. A estratégia das empresas será a readequação do mix de lançamentos, dando prioridade a projetos mais novos da carteira, que já atendem à legislação atual. Se o impasse jurídico se prolongar, há grandes chances de ocorrerem adiamentos e até cancelamentos de projetos que dependem do direito de protocolo, alertam representantes do mercado imobiliário.

O copresidente da incorporadora Cyrela Brazil Realty, Efraim Horn, disse nesta sexta-feira, 23, em reunião com investidores, que a empresa planeja ampliar os lançamentos neste ano, sendo que 80% deles estarão concentrados em São Paulo. Para isso, vai dar prioridade aos empreendimentos já licenciados sob as regras atuais. "Teremos de correr para lançar esses projetos caso não se derrube a liminar", afirmou. "Se isso não acontecer, aí teríamos de postergar mais ou menos 30% dos projetos para o próximo semestre ou próximo ano", admitiu.

O diretor de relações com investidores da Cyrela, Paulo Gonçalves, ponderou que a queda na liminar é o cenário considerado mais provável no planejamento estratégico da empresa. Segundo ele, o direito de protocolo é uma prática assegurada há anos na capital paulista em épocas de transição nas regras do zoneamento.

O diretor-presidente da Eztec, Silvio Zarzur, também afirmou que o impasse jurídico não compromete os planos no curto prazo. Neste ano, a incorporadora tem a meta de lançar projetos com valor geral de vendas (VGV) entre R$ 500 milhões a R$ 1 bilhão.

Segundo ele, a Eztec tem projetos suficientes enquadrados na nova lei de zoneamento, que serão tocados neste momento. "Mas a liminar tem de ser derrubada em um determinado momento. Se não derrubar nunca, aí, realmente, teremos problemas pontuais. Teremos de recomeçar os projetos", ponderou o executivo. Com informações do Estadão Conteúdo.

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