Cinco mil juízes pedem ao STF que mantenha prisão em 2ª instância

No documento, o Fonajuc afirma que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência

© Carlos Moura/SCO/STF

Política documento 02/04/18 POR Notícias Ao Minuto

Magistrados e membros do Ministério Público que compõem o Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc) entregaram hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nota técnica contra uma possível mudança na decisão da Corte que autorizou a prisão de condenados após a segunda instância da Justiça, em 2016. O documento obteve 5 mil assinaturas de integrantes do fórum.

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O documento foi motivado pelo julgamento, marcado para a próxima quarta-feira (4), do habeas corpus protocolado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), um dos processos da Operação Lava Jato.

No documento, o Fonajuc afirma que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência.

+ Manifesto de advogados contra prisão em 2ª instância tem 3.262 adesões

“A presunção de inocência não consubstancia regra, mas princípio, que não tem valor absoluto, pelo que, deve ser balizado por outros valores, direitos, liberdades e garantias constitucionais. Por tais razões, o princípio da presunção de inocência deve ser ponderado, a fim de que não se exacerbe a proteção de sujeitos à persecução criminal, em detrimento dos valores mais relevantes para a sociedade”, diz a nota técnica.

Mais cedo, a defesa do ex-presidente Lula entregou ao Supremo um parecer do jurista José Afonso da Silva contra a prisão de condenados criminalmente após o fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça. No entendimento do jurista, a execução da pena de Lula antes do trânsito em julgado é inconstitucional.

"O princípio ou garantia de presunção de inocência tem extensão que lhe deu o art. 5º da Constituição Federal, qual seja, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. A execução da pena antes disso viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito, que é um direito fundamental”, diz Silva. Com informações da Agência Brasil. 

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