Fux segue entendimento do relator e também nega habeas corpus a Lula

Ministros decidem se ex-presidente pode ser preso após condenação em segunda instância

© Nelson Jr./SCO/STF

Política Julgamento 04/04/18 POR Notícias Ao Minuto

O ministro Luiz Fux foi sexto a votar e também negou habeas corpus ao ex-presidente Lula, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Por meio do recurso, os advogados do petista querem evitar sua prisão, após condenação pela segunda instância da Justiça Federal, no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a pena imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, a 12 anos e um mês em regime fechado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Logo no início do seu voto, Fux falou sobre o caso do jornalista Pimenta Neves, condenado por matar a ex-namorada, Sandra Gomide, mas preso apenas 11 anos depois. É a segunda vez que o caso é citado no julgamento. Segundo ele, a necessidade de trânsito em julgado para efetivar uma prisão não está contemplada na Constituição. Fux também avaliou que a presunção de inocência não impede a execução provisória da pena.

O ministro disse que o habeas corpus se volta contra uma decisão que, para ser cassada pelo instrumento, deveria ter vício de ilegalidade ou injustiça. "Ilegalidade, não houve. Injustiça, nós não podemos chancelar essa pecha porque a decisão foi exatamente nos estritos termos da jurisprudência do STF."

Fux ainda afirmou que a jurisprudência do tribunal tem que ser "íntegra, coerente e estável".

Depois, voltou a abordar a presunção de inocência, que considera praticamente uma regra de ônus da prova. "Um homem é inocente até que a acusação comprove a sua culpa. Comprovada a sua culpa, evidentemente que essa presunção cai."

Para ele, seria uma contradição admitir que uma ordem de prisão decretada em juízo de mera probabilidade, no início do inquérito, fosse compatível com a Constituição, enquanto seria incompatível com a lei maior uma ordem de prisão decorrente do juízo de mérito de ordem colegiado.

Fux destacou que, quando a Constituição quis imunizar determinadas pessoas da possibilidade de prisão, o fez textualmente. Em seguida, disse que a jurisprudência da corte firmou-se em sólidas bases, científicas e de direito comparado.

O ministro Luiz Fux afirmou que a jurisprudência e o interesse social são instrumentos de legitimação do judiciário, para depois acompanhar o voto do relator, Edson Fachin, e negar habeas corpus a Lula.

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