Termina prazo para Lula se apresentar à Polícia Federal em Curitiba

Em Curitiba, o delegado da Polícia Federal Igor Romário de Paula informou que estava negociando com a defesa do ex-presidente para que ele se apresentasse

© Reuters

Política Fim 06/04/18 POR Agência Brasil

Terminou às 17h desta sexta-feira (6) o prazo estipulado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal no Paraná, para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se apresentar à Polícia Federal em Curitiba. 

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Com a ordem de prisão, expedida na última quinta-feira (5), Lula está no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo (SP) desde às 19h dessa quinta-feira. O ex-presidente reuniu-se com lideranças do partido e seus advogados. Do lado de fora, militantes fazem uma vigília em apoio a Lula. 

Em Curitiba, o delegado da Polícia Federal Igor Romário de Paula informou que estava negociando com a defesa do ex-presidente para que ele se apresentasse. De acordo com o delegado, não está descartada o prosseguimento da negociação mesmo após o fim do prazo estabelecido pela Justiça.

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O delegado disse que a intenção é evitar confrontos, já que o ex-presidente está no sindicato cercado por apoiadores. Igor de Paula acrescentou que é remota a chance de a Polícia Federal entrar no sindicato para prender o ex-presidente.

STJ

Antes das 17h, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer negou habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente  para anular o decreto de prisão assinado pelo juiz federal Sérgio Moro.

Na decisão na qual decretou a prisão, Moro explicou que Lula não ficará em uma cela “em atenção à dignidade cargo que ocupou”. De acordo com o juiz, o ex-presidente deve ficar separado dos demais presos para “preservar sua integridade física e moral”.

A prisão de Lula foi decretada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em 2016, que autorizou a execução provisória da pena de condenados pela segunda instância da Justiça. Na quarta-feira (4), a defesa do ex-presidente tentou reverter o entendimento, mas, por 6 votos a 5, a Corte negou um habeas corpus preventivo para evitar a prisão.

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