STF deve manter entendimento sobre prisão em 2ª instância, defende PGR

Raquel Dodge enviou ao Supremo parecer contra novo pedido de liminar nas ADCs 43 e 44

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Política Ministério Público 10/04/18 POR Notícias Ao Minuto

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender a manutenção da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada em 2016, que permite o início da execução da pena após condenação em segunda instância. A PGR reitera que a alteração “súbita, inexplicada e aleatória” do sistema de precedentes do STF gera insegurança jurídica, enquanto a manutenção fortalece a Suprema Corte como a instituição mais importante do sistema de administração de justiça no Brasil.

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A manifestação foi em parecer enviado ao STF, nesta segunda-feira (9), contra novo pedido de liminar, feito pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), para suspender a execução provisória da pena até que o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44 seja julgado pelo Plenário.

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As ADCs foram apresentadas pela legenda e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente, e pedem que a Corte considere constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que traz a expressão “sentença condenatória transitada em julgado”, ao citar as possibilidades de prisão.

No documento, a procuradora-geral destaca que não há fato novo que justifique a concessão da liminar. Segundo ela, ao citar uma possível mudança de jurisprudência da Corte, a partir dos debates durante o julgamento do Habeas Corpus (HC 152.752) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 4 de abril, o partido faz uma suposição indevida sobre o futuro voto dos ministros. “Em nenhuma passagem de seu voto oral ou escrito a ministra Rosa Weber afirmou que votará pela procedência das ADCs 43 e 44”, aponta no parecer.

De acordo com a procuradora-geral, a mudança de uma jurisprudência afeta a segurança jurídica, a estabilidade e a previsibilidade do sistema jurídico, por isso, é preciso que o motivo para essa alteração seja suficientemente forte. “Trata-se de ponderar se os benefícios possivelmente decorrentes da eventual revogação do precedente obrigatório superam os custos que isso causará ao sistema”, alerta. Raquel Dodge destaca que a jurisprudência das Cortes superiores pode e deve ser revista para não se tornar obsoleta. No entanto, segundo ela, a revisão “deve ser feita com cautela e parcimônia, apenas quando o precedente já não mais corresponder ao sentimento de justiça da sociedade”. 

Pauta do STF

Em outro ponto da peça, Raquel Dodge destaca que, ao tentar incluir na pauta o julgamento das ADCs 43 e 44, o PEN está “ultrapassando a decisão soberana da ministra presidente do STF”, que tem, entre suas atribuições regimentais, a prerrogativa de decidir o que irá a julgamento nas sessões. A PGR assinala que um dos critérios adotados pela ministra Cármen Lúcia é o de não pautar temas decididos recentemente pelo plenário em repercussão geral. Para rediscutir essas questões, é preciso que haja fato novo ou situação excepcional. Para a procuradora-geral, “este critério ampara a estabilidade dos precedentes da Corte e dá oportunidade para exame de outros temas relevantes pelo plenário, alguns aguardando pauta há vários anos”.

No parecer, a procuradora-geral ressalta que, desde decisão tomada em 2016 pelo STF, pessoas que cometeram os chamados crimes do “colarinho branco” passaram a ser presas. Segundo Raquel Dodge, isso não ocorria por causa da capacidade financeira desses réus de arcar com a interposição sucessiva de recursos contra as condenações, prorrogando ao máximo o trânsito em julgado, havendo, inclusive a possibilidade de se atingir a prescrição das ações.

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