A pedido do MPF, Justiça determina aumento de prisão de Luiz Estevão

Acréscimo de dois anos por sonegação fiscal se soma aos 26 anos que o réu cumpre em Brasília por fraudes nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo

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Política Decisão 17/04/18 POR Notícias Ao Minuto

O tempo total de prisão do empresário e ex-senador Luiz Estevão teve um acréscimo de dois anos. O aumento é resultado de uma denúncia que o Ministério Público Federal ajuizou contra Estevão em 2003 por sonegação fiscal. A condenação já foi confirmada em segunda instância. A nova pena se soma aos 26 anos de prisão que o réu cumpre em Brasília por fraudes nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A decisão para a execução provisória foi proferida pela 1ª Vara Federal de Santo André (SP) no início do mês, também a pedido do MPF.

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A denúncia baseou-se na análise que a Receita Federal realizou sobre as contas da Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus. Entre 1997 e 2000, a empresa, então administrada por Estevão, deixou de pagar quantias milionárias em impostos a partir da omissão de dados contábeis. Intimado diversas vezes a disponibilizar livros-caixa e enviar as informações pendentes, o ex-senador nunca prestou os esclarecimentos requeridos. Os delitos levaram à condenação dele a três anos de prisão, em 2011.

A defesa recorreu da sentença, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região só deliberou sobre o caso em novembro de 2015, quatro anos após a decisão de primeira instância e 12 anos depois do ajuizamento da denúncia. Na ocasião, a corte manteve a duração da pena, mas determinou que a prisão fosse substituída por prestação de serviços comunitários e doação de 50 cestas básicas mensais. Em 2016, Estevão conseguiu ainda que os desembargadores reduzissem o tempo de condenação, de três para dois anos.

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Prisão após 2ª instância

No ano passado, ao negar pedido de habeas corpus ao réu, o TRF-3 autorizou o cumprimento imediato da pena, esgotadas as possibilidades de recurso na corte. A decisão fundamentou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que desde 2016 vem permitindo a execução de sentenças após acórdãos da segunda instância, sem necessidade de se aguardar a conclusão da fase de apelação em tribunais superiores.

A ordem da 1ª Vara Federal de Santo André para que a pena seja imediatamente cumprida foi proferida no último dia 2 de abril, no âmbito de uma ação de execução provisória ajuizada pelo MPF. Ao acolher os pedidos da Procuradoria, a juíza Karina Holler restabeleceu a pena de prisão contra Estevão, uma vez que, detido desde 2016, ele não teria como prestar os serviços comunitários. Os autos serão remetidos ao Juízo de Execução Penal do Distrito Federal, que formalizará o acréscimo do tempo à pena já em curso em regime fechado.

O número da ação que levou à condenação de Luiz Estevão é 0003976-43.2003.403.6126. Já a ação de execução provisória tem o número 0001301-19.2017.403.6126. As tramitações podem ser consultadas aqui.

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