Ministério Público de SP abre inquérito para investigar Alckmin

Pré-candidato do PSDB à presidência é acusado de improbidade administrativa por suspeita de caixa dois de mais de R$ 10 milhões

© REUTERS/Leonardo Benassatto

Política Justiça 21/04/18 POR Folhapress

O Ministério Público de São Paulo abriu inquérito para investigar se o presidenciável Geraldo Alckmin (PSDB) cometeu improbidade administrativa no caso de suspeita de caixa dois de mais de R$ 10 milhões.

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O cunhado do tucano Adhemar Cesar Ribeiro e o secretário estadual Marcos Monteiro serão incluídos. Eles foram apontados por delatores da Odebrecht de terem operacionalizado os recursos não declarados nas campanhas ao governo paulista de 2010 e 2014.

Alckmin sempre negou qualquer irregularidade e disse que suas campanhas foram todas feitas dentro da lei. Procurada, sua assessoria ainda não respondeu.

O caso a ser apurado é o mesmo que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) encaminhou à Justiça Eleitoral, sob alegação de que não há indícios de corrupção passiva. Com a decisão, Alckmin saiu da mira imediata da Lava Jato.

+ 'Alckmin é um corredor de maratona, não de 100 metros', afirma FHC

Na investigação, o Ministério Público Estadual se atém à esfera civil.

A improbidade pode ser punida, por exemplo, com multa, suspensão dos direitos políticos, inelegibilidade e perda de cargo, emprego ou função pública.

A lei de 1992 que enquadra os atos contrários ao princípio da administração pública não prevê prisão, mas pune pessoas e empresas com perda de cargo e proibição de contratar com governos, por exemplo.

A improbidade ocorre em casos como recebimento de propina, fraude em licitação e busca de vantagem pessoal.

Em termos mais gerais, pode-se entender a improbidade administrativa como uma conduta desonesta por parte de funcionários públicos. No dicionário, a palavra improbidade significa desonestidade, ausência de integridade.

De acordo com os especialistas, para se configurar a improbidade administrativa é preciso que o servidor público tenha agido de má-fé.

Em termos legais, improbidade administrativa é um ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública (1), cometido por agente público (2), durante o exercício de função pública ou decorrente desta (3). Com informações da Folhapress.

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