Promotoria acusa juiz de Imperatriz (MA) por improbidade administrativa

Funcionárias da Procuradoria-Geral do Município teriam sido nomeadas para o cargo em comissão de assessoras jurídicas e cedidas para prestar serviços de 'natureza particular' ao magistrado

© Pixabay

Política maranhão 21/04/18 POR Estadao Conteudo

O ex-prefeito de Imperatriz (MA), Sebastião Madeira (PSDB), o ex-procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, e o juiz titular da Fazenda Pública da cidade maranhense, Joaquim da Silva Filho, são alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa. A ação foi protocolada pela Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa do Ministério Público do Maranhão.

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Segundo a Promotoria, duas funcionárias da Procuradoria-Geral do Município, foram nomeadas para o cargo em comissão de assessoras jurídicas e cedidas para prestar serviços de 'natureza particular' ao magistrado.

O Ministério Público do Maranhão descobriu que a transferência das servidoras para o gabinete de Joaquim ‘não obedeceu a procedimentos legais, nem foi informado à direção do Fórum ou ao Tribunal de Justiça’.

Segundo a ação, o artigo 85 do Estatuto dos Servidores Públicos de Imperatriz prevê a possibilidade de cessão apenas de servidores efetivos para prestarem serviços em outros órgãos, ‘vedando assim a disponibilidade de pessoas em cargos de comissão’.

"Todo o processo de lotação das servidoras foi realizado na mais absoluta informalidade, contrariando os trâmites necessários para a realização deste tipo de cessão, o que leva a presumir que elas estavam prestando serviço de natureza particular às expensas do erário municipal", afirma o promotor de justiça Albert Lages Mendes.

O Ministério Público pediu à Justiça que bloqueie os bens dos três citados na ação e aplique as sanções listadas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos e proibição de contratar com o poder público por até dez anos.

COM A PALAVRA, O JUIZ JOAQUIM DA SILVA FILHO:

O titular da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho, afirmou que ‘irá se manifestar da forma apropriada no local adequado’.

Ele afirmou que não obteve benefícios pessoais com as funcionárias que trabalharam na Vara da Fazenda.

Alegou também que ‘há uma gama de processos que demandam de mais pessoal do que o disponível e que a prática de cessão de funcionários é comum no Estado’.

COM A PALAVRA, IMPERATRIZ:

A reportagem tentou contato com o Município de Imperatriz, o ex-prefeito Sebastião Madeira e o ex-procurador-geral Gilson Ramalho de Lima. O espaço esta aberto para manifestação. Com informações do Estadão Conteúdo. 

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