TRE-SP infla salários de servidores com verbas de cartórios fechados

No ano passado o TSE proibiu que cargos oriundos de cartórios fechados fossem remanejados para as secretarias dos tribunais regionais, que gerenciam os órgãos

© Bruno Domingos/Reuters

Economia equipe 22/04/18 POR Folhapress

Aproveitando brecha em norma recém-criada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) inflou salários das equipes de administração da corte e de assessoria dos magistrados com verbas de cargos comissionados que foram retirados de cartórios que atendiam ao público.

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Esses cartórios foram fechados sob a justificativa de economia em um processo nacional chamado rezoneamento, que em São Paulo resultou na extinção de 32 das 425 zonas eleitorais. Parte dos cartórios extintos ainda permanecem como postos de atendimento.

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No ano passado o TSE proibiu que cargos oriundos de cartórios fechados fossem remanejados para as secretarias dos tribunais regionais, que gerenciam os órgãos.

Em dezembro, porém, a norma foi flexibilizada. Após receber sugestões de diretores dos TREs, o TSE decidiu que os cargos poderiam ser usados provisoriamente na secretaria, mas a prioridade seria o atendimento ao público.

Em fevereiro, o TRE-SP optou por distribuir a maior parte dos cargos entre setores internos. Não há previsão de que esses cargos voltem para o atendimento ou novas zonas.

Funções que, juntas, custam R$ 33 mil mensais foram para a secretaria. Outros R$ 30 mil para gabinetes dos próprios magistrados.

O atendimento recebeu a menor parte, R$ 30 mil, divididos entre 30 unidades do Poupatempo.

Além disso, R$ 11 mil mensais foram para Ouvidoria, Corregedoria do tribunal e ainda para a Escola do Judiciário Paulista.

A secretaria do tribunal inclui a diretoria, comunicação social, assessoria jurídica, controle interno, gestão de pessoas e serviços, tecnologia de informação e assessoria de planejamento de eleições.

A permissão para o uso dos cargos mudou três vezes desde 2014. De lá até 2017, a norma que tratava das zonas eleitorais ainda permitia que cargos comissionados de cartórios extintos fossem usados na secretaria do tribunal.

A prática passou a ser proibida em março do ano passado, em decisão tomada durante sessão plenária do TSE.

Ficou decidido que "funções comissionadas e gratificações eleitorais de zonas extintas a qualquer tempo não poderão compor o quadro de pessoal da secretaria do respectivo tribunal".

Essa decisão, relatada pela ministra Luciana Lóssio, acrescentava que os cargos deviam permanecer reservados "com posterior designação exclusivamente na hipótese de aprovação de criação de nova zona eleitoral".

Oito meses depois, em dezembro, o TSE abriu a brecha em uma portaria que regulamentou as questões.

Passou a decidir que as vagas deviam "permanecer reservadas" ao atendimento ao público ou criação de novas zonas -mas no parágrafo seguinte dizia que "as funções comissionadas das zonas eleitorais extintas poderão ser destinadas às secretarias dos tribunais, sendo facultada a transformação das funções". A relatoria é do ministro Gilmar Mendes.

O TSE diz que não houve mudança de entendimento, mas regulamentação, feita com ajuda de "sugestões feitas pelos diretores-gerais dos TREs ao Grupo de Trabalho criado pelo TSE com o objetivo de efetuar estudos para subsidiar a regulamentação mencionada acima". O tribunal diz que não modificou sua estimativa de economia com o rezoneamento em todo o país -de R$ 13 milhões anuais.

"A economia gerada não se dá por conta da não utilização das funções comissionadas, mas sim pelo não pagamento de gratificações a juízes e promotores eleitorais que deixam de ser convocados nas zonas extintas", informa.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo afirma, em nota, que os cargos foram destinados internamente por que "já havia carência de funções em unidades da Secretaria do Tribunal, e um estudo realizado pelos órgãos internos do Tribunal detectou as áreas com maior necessidade". Reitera que economizará ao não pagar juízes e também na diminuição do custeio.

O TRE-SP não prevê a criação de novas zonas eleitorais. "Se forem criadas, nelas serão contempladas funções de confiança oriundas das extintas", diz a nota. Com informações da Folhapress.

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