Fintechs poderão conceder crédito sem intermediação de banco

Com as novas regras, elas poderão eliminar um intermediário da cadeia e, assim, reduzir custos

© Reuters

Economia resolução 26/04/18 POR Folhapress

O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta-feira (26) resolução que permite a atuação de empresas de tecnologia do setor financeiro (fintechs) a concederem crédito sem a necessidade da intermediação de um banco. Hoje, essas empresas atuam como correspondentes bancários na oferta de crédito. 

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Com as novas regras, elas poderão eliminar um intermediário da cadeia e, assim, reduzir custos. Com isso, a expectativa de empresas do setor e do Banco Central é que as fintechs possam aumentar a competição na oferta de crédito, o que abriria a possibilidade de redução das taxas de juros por meio da maior concorrência.

A resolução cria a figura de dois novos tipos de instituições financeiras: as sociedades de empréstimos entre pessoas (peer 2 peer, do termo em inglês) e as sociedades de crédito direto. Na primeira modalidade, poderão atuar fintechs que ligam investidores de um lado, dispostos a emprestar recursos com uma taxa de retorno favorável, e tomadores de outro. 

Com o sinal verde do CMN, poderão ser criados "supermercados de crédito", plataformas digitais em que investidores e tomadores de empréstimos poderão negociar taxas em operações diretas.Nas sociedades de crédito direto, atuarão fintechs que emprestam recursos captados por meio de fundos de investimento, o que já existe hoje no mercado.

O diferencial será a eliminação do banco como intermediário. Com a resolução, as fintechs poderão atuar ainda em segmentos antes restritos a instituições financeiras tradicionais, como análise de crédito e seguros.

REGULAÇÃO

Para serem enquadradas como instituições financeiras, as fintechs terão que obedecer a requisitos operacionais e prudenciais proporcionais compatíveis com o seu porte e perfil. A regulação existente discrimina as empresas em cinco categorias, de acordo com a complexidade dos negócios e de seu tamanho. As empresas menores deverão ser enquadradas no segmento S5, cuja regulação é "mais leve". Grandes bancos que operam no exterior, por exemplo, estão no segmento S1. Com informações da Folhapress.

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