Doria terá de pagar multa de R$ 9,5 mil por usar marca Cidade Linda

Por meio de nota, o ex-prefeito afirmou esperar que o Tribunal de Justiça reveja a decisão

© Adriano Machado / Reuters

Brasil condenação 27/04/18 POR Estadao Conteudo

A juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, aplicou na quinta-feira (26) multa de dez salários mínimos (R$ 9.540) ao ex-prefeito da capital João Doria (PSDB), pré-candidato ao governo do Estado, sob alegação de que ele desrespeitou a decisão judicial que o proibia de usar logotipos e a marca Cidade Linda no material de divulgação da Prefeitura. Por meio de nota, o ex-prefeito afirmou esperar que o Tribunal de Justiça reveja a decisão.

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Doria foi proibido de usar o logotipo em decisão judicial do começo de fevereiro. O argumento é de que o material contrariava a legislação municipal, que prevê que a publicidade da Prefeitura só pode conter o brasão da cidade.

O ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o órgão colegiado manteve a decisão. Depois da condenação, Doria encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal para rever essa proibição. O projeto foi aprovado na semana passada, já sob a gestão Bruno Covas (PSDB).

Entretanto, segundo o Ministério Público, no dia 17 de março, Doria teria participado de um evento em que "efetuou a distribuição de centenas de camisetas contendo a logomarca em evento oficial da Prefeitura", o que prova, ainda de acordo com o MPE, que ele "violou o dever de cumprimento das decisões judiciais", segundo escreveu a juíza em sua decisão. "Resta, assim, caracterizada a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça", disse Carolina.

O pré-candidato terá de pagar a multa em até 30 dias, contados a partir da quinta-feira. A assessoria de imprensa de Doria afirmou, por nota, que "o ex-prefeito já comprovou, na ação respectiva, que em nenhum momento descumpriu a decisão judicial de restrição ao uso do símbolo que representa o programa Cidade Linda".

"Temos certeza de que o equívoco da decisão será revisto pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pois, em que pese o respeito com a decisão proferida, dela discordamos e apresentaremos o recurso cabível", continua o texto. "Importante lembrar que a legalidade do uso da marca foi devidamente esclarecida pela Câmara Municipal de São Paulo ao aprovar o Projeto de Lei 76/2018, esclarecendo a errônea interpretação que trata igualmente símbolo de administração com marca de programa", conclui a nota. Com informações do Estadão Conteúdo.

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