Ministros avaliam que STF empurrou impasse sobre foro para o STJ

Superior Tribunal de Justiça começou a analisar ontem se adota o mesmo entendimento do Supremo sobre o assunto, mas discussão foi interrompida por um pedido de vista

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Política Justiça 18/05/18 POR Notícias Ao Minuto

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou, na quarta-feira (16), a analisar se restringe sua competência para julgar casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na Constituição. A discussão, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista e deve ser retomada em junho.

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De acordo com informações da coluna Painel, da Folha de São Paulo, alguns ministros da Corte dizem que, ao limitar a prerrogativa apenas para parlamentares, o Supremo Tribunal Federal (STF) empurrou um impasse corporativo às instâncias inferiores e pode acabar travando o efeito cascata da medida.

Na sessão da quarta do STJ, dois ministros, João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura, votaram que o tribunal pode, por iniciativa própria, também adotar algum tipo de restrição ao foro privilegiado, assim como fez o STF no caso de deputados federais e senadores.

Eles divergiram do relator da questão de ordem na qual o assunto foi trazido a julgamento, o ministro Mauro Campbell, para quem somente o Supremo poderia decidir sobre o foro privilegiado no STJ, por se tratar de assunto presente na Constituição.

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Campbell ressaltou que o próprio STF restringiu sua decisão somente a parlamentares, não expandindo a decisão a outras autoridades, sejam aquelas julgadas no Supremo ou em qualquer outro tribunal.“Interpretação por arrastamento, se for o caso, deve ser feita pelo próprio Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

O ministro Noronha divergiu: “Não posso concordar com a assertiva de que esta corte não possa promover a interpretação da Constituição para determinar a sua competência”, disse. “Como Corte Superior temos que evidentemente interpretar a Constituição para definir nossa competência”, afirmou.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura concordou com Noronha e defendeu que o Supremo "diz o que é competência originária dele”. Segundo ela, o STJ “não só pode como deve” definir os limites de sua própria competência em relação ao foro privilegiado.

Composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a Corte Especial é o colegiado a quem cabe julgar ações penais contra pessoas com foro no tribunal superior, onde tramitam atualmente 200 processos do tipo, sendo 93 inquéritos e 72 ações penais.

O caso concreto que levou o tema a debate na Corte Especial diz respeito a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal (MPF). O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ.

Apesar de não ter votado, o ministro Herman Benjamin, que também trouxe para julgamento uma questão de ordem sobre o assunto, indicou que deve acompanhar Noronha. “Tenho toda simpatia” pela restrição do foro, disse ele.

Pedido de vista

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão, que no último dia 7 enviou para a Justiça estadual um inquérito contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, tendo como base o novo entendimento do STF. Ele disse que diante do voto do ministro Campbell precisaria robustecer seus argumentos e trará seu voto já na próxima sessão, prevista para o dia 6 de junho.

Além dos governadores, a Constituição prevê que o STJ é o foro responsável por julgar “desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais”.

Procuradoria-Geral da República

Em parecer enviado nesta quarta-feira ao STJ, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu que o julgamento do STF em nada alterou o foro de governadores e não se deve dar aplicação automática para outras autoridades aquilo que ao que se decidiu em relação aos parlamentares.

Para Maia, mesmo com a alteração relativa a deputados e senadores, “continua válida e inalterada a competência do Superior Tribunal de Justiça” para julgar governadores e outras autoridades previstas na Cosntituição, independentemente de quando ou em que contexto os crimes imputados tenham sido cometidos.

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